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Justiça nega reprodução simulada de acidente no viaduto da T-63

Divulgação/Polícia Civil
Acidente no viaduto da T-3 vitimou duas pessoas em abril de 2023

A Justiça negou o pedido de reprodução simulada do acidente no alto do viaduto da Avenida T-63 feito pela defesa do médico Rubens Mendonça Júnior, de 30 anos, no qual após alcançar 148 km/h o motorista perdeu o controle do veículo, chegando a planar ao alcançar o topo mais alto da estrutura, atropelar e matar o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23, e o garçom David Antunes Galvão, de 21, que estava na garupa da moto pilotada por Leandro. O caso se deu em 20 de abril, uma quinta-feira, às 23h40.

A defesa havia pedido a simulação do acidente “a fim de esclarecer a dinâmica do fato delituoso”, com acompanhamento de um assistente técnico indicado, caso a Justiça negasse o pedido de nulidade do inquérito, de inépcia da denúncia ou rejeição da mesma. Uma a uma, o juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri, negou as solicitações e marcou a audiência de instrução e julgamento para 21 de agosto.

O magistrado afirmou que dada a velocidade empregada pelo médico, segundo apontam exames periciais, inviabilizaria a reprodução com segurança. “Não se mostra factível nem mesmo razoável que haja reprodução simulada do fato”, escreveu na sentença. Além disso, ele destacou o tempo que se passou desde o acidente, a conclusão do inquérito e haver diversos elementos como exames periciais e imagens que respaldam uma análise técnica do acidente.

Lourival também determinou que a defesa faça uma adequação no rol de testemunhas apresentadas para futuro interrogatório, alegando que houve um “número desmesurado” de indicações. Ao todo, foram 24 pessoas, incluindo pessoas que moram em São Paulo, Paraná e nos Estados Unidos. “Não cumprida a determinação de adequação do rol no prazo assinado, serão intimadas as oito primeiras testemunhas constantes no rol, e descartadas automaticamente as demais.”

Rubens foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em junho por duplo homicídio qualificado e lesão corporal contra outras duas pessoas. A denúncia aponta que o médico ao sair do cruzamento da Avenida T-63 com a T-4 em direção ao viaduto o fez acelerando até alcançar uma alta velocidade, assumindo conscientemente o risco que isso acarretaria. O carro atingiu três vezes o limite do trecho, que é de 50 km/h.

Testemunha relatou à Polícia Civil que o médico chegou a sinalizar para um carro que estava em sua frente antes de subir no viaduto e que para ultrapassa-lo entrou na contramão. David estava voltando do trabalho e havia solicitado o serviço de Leandro. Ambos foram atingidos pelo carro de Rubens e morreram no local.

Já a promotora de eventos Wanderlyne Gomes dos Reis, de 46 anos, se feriu no acidente ao ser atingida também pelo carro de Rubens e ficou oito dias internada. Outras duas pessoas se machucaram no acidente, uma mulher que estava na garupa da moto de Wanderlyne, e um motorista de um outro carro.

“Em razão da altíssima velocidade e da angulação do aclive, ao atingir o topo do viaduto, o veículo perdeu momentaneamente contato com o solo. Assim que o veículo assentou, o denunciado perdeu o controle da direção e acabou derivando à esquerda, invadindo novamente a contramão”, afirmou o MP-GO na denúncia.

A defesa do médico alega que foi um acidente, que não houve nenhuma intenção de ferir terceiros e que, portanto, não há de se falar em homicídio com dolo eventual (quando o autor assume o risco), mas, sim, de um processo de lesão corporal. Também afirma que o médico ficou no local, tentou buscar socorro às vítimas, e que o acidente pode ter sido ocasionado por um problema técnico no painel do veículo relativo ao uso de GPS, além de algo envolvendo o pedal.

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