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Justiça proíbe festa de mais de R$ 755 mil em Cachoeira de Goiás por falta de merenda a alunos

Divulgação
Paroquia do Divino Pai Eterno em Cachoeira de Goiás

A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a proibição de shows na cidade de Cachoeira de Goiás, na 134ª Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno. A decisão se estende também à execução de contratos e pregões relacionados a contratações direcionadas às celebrações. A festa estava programada para começar nesta sexta-feira, 24 e iria até o dia 3 de julho. Com entrada franca e apresentação de vários artistas, os custos deveriam ser pagos com recursos próprios, totalizando R$ 755.558,00.

Segundo o promotor Ricardo Lemos Guerra, o objetivo da ação do MPGO é garantir aos estudantes da rede pública municipal o acesso à merenda escolar saudável e adequada, de forma contínua e ininterrupta, pois foi apurado pelo que os alunos do Centro Educacional Municipal Gente Miúda, escola da cidade, estão recebendo como lanche bolachas e suco ou leite.

A denúncia sobre a merenda foi realizada de forma anônima à promotoria local, e foi constatada a veracidade dos fatos pelo MPGO. De acordo com a nutricionista do município, o prefeito de Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto orientou a modificação do cardápio dos alunos para que tivesse menos arroz (que possui um preço alto) e oferecesse mais preparações com farinha e macarrão, por serem produtos mais baratos. Ainda sob o argumento de contenção de gastos, a escola foi orientada a fornecer bolachas como refeição pelo custo ser ainda mais baixo.

MPGO aponta falta de transparência nas contas da prefeitura

O promotor Lemos destaca que, apesar da justificativa apresentada pelo prefeito para o corte na alimentação escolar, seja por causa da contenção de gastos municipais, a cidade se prepara para promover um grande evento festivo. A ação apresentada pelo MPGO reforça que segundo as pesquisas realizadas no Portal da Transparência da cidade, há recentes contratações de servidores para realização de serviços não essenciais, além dos contratos realizados com os cantores para o evento não foram publicados. Dessa forma, no entendimento do promotor, o valor a ser gasto para o festejo não condiz com a realidade de obrigação do município em fornecer alimentação aos estudantes.

Na decisão, a juíza Bianca Melo Cintra afirma que “o lazer é direito de todos e deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas quando tradicionalmente a comunidade se reúne para comemorações; todavia também deve-se observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade”. A magistrada determinou que Cachoeira de Goiás não realize novas contratações de shows até o julgamento final da ação e, em caso de descumprimento, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

Justiça acolhe pedido do MPGO e município terá de fornecer alimentação adequada aos alunos

A mesma juíza, Bianca Melo,  determinou que Cachoeira de Goiás comece a fornecer de forma imediata alimentação adequada ao cardápio dos estudantes, sob multa em caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil. Melo afirma que a alimentação inadequada prejudicaria o desenvolvimento da criança. “Não há dúvidas quanto ao deferimento da tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público. O que atende ainda aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e adolescente, previstos na legislação especial infantojuvenil”, pontua.

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