A Justiça prorrogou por mais 30 dias a prisão temporária dos quatro policiais militares investigados pela morte do servente Henrique Alves Nogueira, aos 28 anos, após uma abordagem no dia 11 de agosto. O sargento Cleber Leandro Cardoso, de 37 anos, o cabo Guidion Ananias Galdino Bonfim, de 31, e os soldados Kilber Pedro Morais Martins, de 34 e Maik da Silva Moura Sousa, de 29, estão detidos desde o dia 16 de agosto.
A morte de Henrique era para passar despercebida, como mais um caso de suspeito que reagiu a uma ação policial, conforme versão oficial apresentada pelos agentes envolvidos. Os policiais contaram que ele estava na noite daquele dia na garupa de uma moto com uma mochila com drogas e reagiu a tiros à abordagem no Setor Real Conquista.
Entretanto, a família dele encontrou imagens de câmera de segurança mostrando o servente sendo abordado cerca de 12 horas antes e a 14 quilômetros do local onde o corpo foi encontrado pelos mesmos policiais, sem mochila nem arma, e sendo colocado dentro da viatura. A partir de então, o caso ganhou repercussão nacional e a Polícia Civil abriu investigação.
A Polícia Civil pediu a prorrogação da prisão por necessitar de mais tempo para concluir o inquérito e alegando que a soltura deles representaria risco para a investigação. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) corroborou o pedido.
O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal de Júri, concordou com a solicitação, afirmando que pelas provas até agora colhidas “vislumbra-se que o crime praticado tem forte aparência de homicídio doloso, ou seja, configura infração grave”.
“A imprescindibilidade da medida respalda-se no fato de que a cautelar é fundamental para as investigações em curso, e trata-se de caso complexo, envolvendo quatro suspeitos, que são policiais militares, e, conforme indicado pelo promotor, faz-se necessária a segregação dos representados uma vez que restam diligências investigativas a serem implementadas visando possibilitar a coleta de provas e esclarecimento dos fatos”, afirmou o magistrado.
Em sua decisão, o juiz diz que a periculosidade dos investigados se dá pela suspeita de como o crime se deu associado a uma possível fraude processual quando os policiais registraram a ocorrência com a alegação do falso confronto. “São policiais militares e tem fácil acesso as provas e tentaram, inclusive, apagar as filmagens da abordagem policial que culminou na morta da vítima, conforme depoimento da (testemunha) sigilosa 02”, escreveu em sua sentença.