A prefeitura de São Francisco de Goiás, a 96 quilômetros de Goiânia, conquistou na Justiça a suspensão da cobrança de pedágio no KM 367 da BR-153, no trecho que liga o município à Jaraguá. A decisão do juiz federal, Hugo Otávio Tavares Vilela, foi divulgada na tarde desta sexta-feira (23) e ainda cabe recurso.
De acordo com o advogado que representa a Prefeitura, Ricardo Reis Franco, o município possui aproximadamente seis mil habitantes, e parte deles exercem suas atividades laborativas em Jaraguá.
“Muitas famílias possuem renda média próxima de um salário mínimo e, com o pedágio no valor mínimo de R$ 14,20, limita o acesso dos moradores de São Francisco aos serviços essenciais, como a delegacia de polícia civil e comando da polícia militar, atendimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Previdência Social”, explica Ricardo.
A Ecovias do Araguaia, empresa responsável pela administração do trecho, ressalta que existem três rotas alternativas para o acesso dos motoristas à cidade de Jaraguá. No entanto, a Prefeitura afirma que duas rotas são estrada de chão e uma aumenta em cinco vezes a rota.
“No que diz respeito à Rota 1 e Rota 2, quase inteiramente sem pavimentação, há trechos de trafegabilidade difícil. Quanto à Rota 3, esta é pavimentada em sua maior parte, entretanto se fosse adotada essa rota, os munícipes que se deslocam diariamente a Jaraguá, que percorrem aproximadamente 40 km ida e volta na rodovia em que foi instalado o pedágio, passariam a percorrer 220 km ida e volta, ou seja, mais que o quíntuplo da distância. Tal fato demonstra cabalmente a inviabilidade econômica e logística para a população de percorrer tal distância diariamente”, diz trecho do documento.
Na decisão, o juiz justificou que a cobrança da tarifa causaria graves prejuízos a toda a municipalidade. “Pelo exposto, defiro em parte, o pleito provisório para suspender a cobrança de pedágio na praça de Jaraguá (PP7) relativamente aos veículos e motos com placa do Município de São Francisco de Goiás”, escreveu.