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Justiça suspende despejo de famílias do Setor Urias Magalhães, em Goiânia

Jucimar de Sousa / Secom Prefeitura de Goiânia
Reunião que aconteceu na parte da manhã desta quarta-feira (21) no gabinete do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz para discutir sobre o assunto

As famílias que residem na ocupação do Setor Urias Magalhães, região norte de Goiânia, não precisarão mais sair do local até o dia 14 de janeiro. Isso porque a juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, suspendeu nesta quarta-feira (21) a remoção até que a Comissão de Conflitos Fundiários possa se reunir e apresentar plano de apoio operacional e estratégico para a execução das decisões que envolvem desocupações coletivas. 

Mais cedo, o prefeito Rogério Cruz anunciou que a Prefeitura de Goiânia iria trabalhar para promover a regularização fundiária das moradias, a fim de evitar a remoção das famílias que residem na área, conforme previsto em decisão judicial, a partir de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, em 2011. 

A avaliação da situação enfrentada pelos moradores da região e decisões de próximos passos foram iniciadas em reunião entre a Prefeitura e as pastas responsáveis por questões de áreas públicas e habitação na manhã desta quarta no Paço Municipal. 

Antes até da decisão judicial que suspendeu a remoção dos moradores da ocupação no Urias Magalhães, a procuradora-geral do município, Tatiana Accioly, reforçou por meio de nota que  a Ação Civil Pública para a desapropriação era uma iniciativa do Ministério Público Estadual (MPGO). “Com a decisão do prefeito Rogério Cruz, de regularizar a situação da área, o entendimento é de que o processo judicial perde o objeto, o que evita a desapropriação da área do Urias Magalhães”, afirmou. 

Como mostrou o Daqui nesta quarta, cerca de 150 famílias da ocupação no Urias Magalhães foram notificadas na semana passada. Elas relatam viver no local há até 25 anos. A área está entre as ruas Boa Vista, Belo Horizonte, Guaíba, Rio de Janeiro, Fernando de Noronha, Minas Gerais e Avenida Pampulha. Segundo a Prefeitura, a área é de manancial e destinada à construção de um parque. 

Proibição

As desocupações estavam proibidas por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2020 devido à vulnerabilidade social já vivida pelas famílias ter sido endossada com a pandemia do Covid-19. A medida perdeu a validade no dia 31 de outubro deste mês. As famílias da ocupação haviam sido notificadas através da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), e informaram que a desocupação deveria ocorrer até o próximo dia 14. 

A Prefeitura buscava encontrar fomento jurídico para ampliar o prazo para manter as famílias no local. A própria Amma alegou ter feito as autuações para atender decisão judicial que exigia a apresentação de um cronograma para a desocupação da área. “Sob pena de prevaricação, a Amma ressalta que apenas cumpriu a decisão da Justiça, requerida pelo Ministério Público”, declarou. 

Reunião 

Pela manhã, o prefeito Rogério Cruz discutiu sobre a regularização de ocupações no Urias Magalhães, e outras áreas que estão na mesma situação, com o presidente da Amma, Luan Alves e os secretários municipais Carlin Café (Regularização Fundiária), Valfran Ribeiro (Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação), Robledo Mendonça de Farias (Defesa Civil), Wellington Paranhos (Guarda Civil Metropolitana), Tatiana Accioly (Procuradoria-Geral) e Denes Pereira (Seinfra).

Mediante a lei nº 13.465/17, de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), é possível regularizar a ocupação, e preservar os direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer com sua edificação no local ocupado, explica Carlin Café, titular da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária. A lei é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. 

Há duas formas de realizar esse procedimento, pela Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E). Esta segunda é aplicada quando os núcleos urbanos informais são ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal, conforme especifica a lei. 

Através de vídeo vinculado na rede social Instagram, o prefeito Rogério Cruz garantiu que a gestão municipal busca um caminho jurídico seguro “a fim de garantir moradias às famílias em situação irregular, com a regularização e entrega de escrituras”. 

Carlin Café afirma que “a regularização é uma determinação do prefeito Rogério Cruz, para trazer tranquilidade a todos que lá estão”.  (Manoella Bittencourt é estagiária do GJC em convênio com a PUC-Goiás, sob supervisão da editora Elaine Soares).

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