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Justiça suspende imissão de posse de fazenda reivindicada pelo grupo Roma

Amanda Costa/DPE
Profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) estiveram na área de 250 alqueires neste mês de março

O desembargador Eliseu José Taveira Vieira, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acatou agravo de instrumento interposto pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e determinou a suspensão do mandado de imissão da posse da Fazenda Vala do Rio do Peixe, no município de Santa Cruz de Goiás, em favor do grupo Roma Empreendimentos e Turismo que pertence à deputada federal Magda Mofatto (PRD).

Na mesma decisão, o desembargador determinou que a Comissão de Conflitos Fundiários do TJ-GO, tome as providências relativas ao caso.

Esta semana cresceu a tensão na área de 250 alqueires, reivindicada judicialmente pelo grupo Roma em demanda com o extinto Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás).

Após mais de 30 anos de um controverso vai e vem jurídico, a imissão de posse da terra foi concedida ao grupo, mesmo com 18 famílias ocupando glebas parceladas pela antiga Agência Rural e produzindo para programas oficiais de merenda escolar e sociais. Relatório produzido pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da DPE, comprovou que as famílias são hipossuficientes e dependem da terra para sobreviver.

O desembargador entendeu que a decisão a favor do grupo Roma pode promover “risco de lesão grave e de difícil reparação aos direitos das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social representadas pela ora agravante, vez que o cumprimento do mandado de imissão na posse constitui providência irreversível que implica no despejo imediato e destruição de suas habitações”.

A Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras a serem observadas em áreas de litígio possessório. A medida define protocolos para o tratamento de ações envolvendo despejos e reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

No agravo de instrumento, o defensor público Gustavo Alves de Jesus sustenta ainda que a imissão de posse possui inconsistência por não ter citado o Estado de Goiás, que em 1999 sucedeu o BDGoiás. Ou seja, todo o patrimônio da instituição financeira extinta passou a pertencer à Fazenda Pública Estadual. O argumento foi apresentado no processo pela PGE. Em fevereiro último, o procurador do Estado, Guilherme Resende Christiano, pediu à 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que concedeu a imissão de posse, a nulidade da decisão por entender que houve irregularidades e reivindicando a inclusão do Estado de Goiás como polo passivo na demanda.

Desde 2012, quando a posse foi definida a favor do grupo Roma em decisões controversas, as famílias que ocuparam a área do BDGoiás vivem sob ameaça. Por várias vezes, de acordo com a Comissão Pastoral da Terra, que acionou a DPE, a deputada Magda Mofatto sobrevoou a fazenda de helicóptero em ações intimidatórias, o mesmo ocorrendo com seu companheiro e gestor do grupo Roma, Flávio Canedo, por terra, com policiais à paisana. Esta semana um oficial de Justiça voltou à terra para conferir a situação das famílias e teve o acompanhamento de um funcionário do grupo Roma.

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