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Justiça suspende licitação da coleta do lixo em Goiânia

Wildes Barbosa
Coleta de lixo é feita em Goiânia pela Comurg, mas prefeitura diz que empresa não tem mais condições de fazer o serviço e pede urgência em licitação

A Justiça mandou suspender a licitação para terceirização da coleta de lixo comum em Goiânia, prevista para ocorrer na manhã desta sexta-feira (29). A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, plantonista no 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), acatou reclamação feita por uma empresa do Rio de Janeiro e manteve a decisão do conselheiro Sérgio Cardoso, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), que havia suspendido liminarmente o certame no dia 23 de dezembro. No dia 26, o presidente plantonista do TCM-GO, conselheiro Daniel Goulart, havia revogado a suspensão.

Beatriz suspende a licitação até que o TCM-GO analise o mérito da denúncia feita pela Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente, que no dia 22 entrou com petição no tribunal de contas apontando possíveis irregularidades na licitação. Em sua decisão, a desembargada rebate argumento de urgência para o processo licitatório usado pela Prefeitura de Goiânia como uma solução rápida para a crise do lixo vivida na capital desde o segundo semestre do ano passado.

O Paço Municipal afirmou no recurso que levou Daniel a voltar com a licitação que a coleta do lixo está prestes a entrar em colapso, pois a Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg), mesmo recebendo os recursos necessários, não tem condições operacionais de fazer o serviço.

A desembargadora afirma que entre o dever do gestor público em garantir a isonomia no processo licitatório e a necessidade de superar o “conhecido sucateamento das estruturas públicas” destinadas aos serviços que estão sendo licitados o primeiro se sobrepõe neste caso devido aos elementos apresentados pela empresa denunciante e pelo fato de ser difícil supor que a realização da licitação neste instante seja garantia certeira de que os problemas atuais na coleta sejam resolvidos a curto ou médio prazo.

Beatriz reconhece que “serviços públicos essenciais não estão sendo prestados a contento” e que isto está “tornando recorrente o acúmulo de lixo e prejudicando o uso e a sustentabilidade da vida e da cidade”. Mas destaca que estes problemas “vêm de longa data”. “Não havendo, pressuposta situação imaginária em que realizada a licitação, mesmos nos exatos termos do edital, indicativos concretos de resolução em curto ou mesmo em médio prazo.”

Ainda segundo a desembargadora, existe uma possibilidade a ser cogitada de que a concentração dos serviços diversos em uma única licitante possa frustrar a certeza apresentada pela prefeitura quando à solução alegada com a realização do processo licitatório e “não trazer a sinergia esperada com a administração, retirando dela prerrogativas viáveis a mais rápidas e melhores soluções”.

Ao analisar a petição da Promulti e os documentos arrolados, entre eles as decisões dos conselheiros do TCM-GO, Beatriz afirmou que os termos apresentados no edital parecem merecer retificação e maior cautela, confirme “já afirmado pelo órgão técnico competente”. “Razão parece assistir à impetrante, ora recorrente, nos apontamentos reveladores de distanciamento do edital aos parâmetros técnicos levantados nas 92 laudas do acórdão 6042/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios”, afirmou ela, referindo-se à decisão que suspendeu o primeiro edital, em abril.

“Aparentemente, o edital revela ilegalidades, especialmente quanto à tipologia eleita para a licitação, por ‘técnica e preço’ em lugar do pregão; aglutinação dos serviços, com desprezo à divisão do objeto licitado em lotes, seja por critério territorial ou outro critério, somada ao ainda elevado quantitativo exigido para atestação de capacitação técnica, aspectos redutores da amplitude da concorrência, em franco prejuízo da isonomia”, comentou a magistrada na decisão que foi publicada no portal do Judiciário às 16h18.

Avaliada em até R$ 494,4 milhões para um contrato de dois anos, a licitação prevê além da coleta de resíduos sólidos, os serviços de coleta seletiva, de remoção de entulhos e de varrição mecanizada. O edital foi lançado em abril e suspenso na época pelo TCM-GO após apontamento de diversas irregularidades, inclusive de sobrepreço na varrição.

Em novembro, a Prefeitura lançou um novo edital, afirmando ter feito as correções pedidas pelo tribunal. No dia 23, em sua decisão, o conselheiro Sérgio Cardoso apontou que aparentemente alguns problemas seguiam na licitação, parecer respaldado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que também foi favorável a paralisação.

Entretanto, no dia 26, o presidente plantonista do tribunal acatou manifestação do Paço de que o atraso na entrega do serviço para uma empresa particular agravaria a coleta de lixo.

Recurso

A prefeitura informou que vai recorrer da decisão da desembargadora, mas não informou se tentaria manter a licitação para esta sexta-feira ou decidiria pelo adiamento. Até o fechamento desta reportagem, não foi protocolado nenhum recurso no Judiciário e nem alterada a informação no site da prefeitura sobre o andamento da licitação.

Na página da licitação no site da prefeitura, a informação mais recente é de um parecer da comissão de licitação da Secretaria Municipal de Administração (Semad) informando que foram analisadas as reclamações de seis empresas que apresentaram impugnações ao edital, inclusive a Promulti, e que todas foram consideradas improcedentes, mantendo assim a abertura das propostas para a data prevista. O documento foi publicizado no site cerca de três horas após a decisão da Justiça.

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