A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, chega a sua maioridade e completa 18 anos em 2024. O seu nome é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.
A legislação também criou as medidas protetivas de urgência para as vítimas e implementou Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Divulgada em fevereiro, a 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado, elaborada a cada dois anos, indica que menos de um quarto das brasileiras (24%) afirma conhecer muito a Lei Maria da Penha.
A análise ainda aponta que 30% das mulheres já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por homem. O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, analisa a legislação.
“A Lei Maria da Penha busca equidade, visto que em regra, o homem possui maior força física, poder aquisitivo e, culturalmente, tem voz mais ativa no âmbito familiar. A intenção da lei é proteger a mulher quando violências e abusos são cometidos e a tendência é que haja sempre atualizações em conformidade com a evolução da sociedade”.
Tipos de violência
O especialista explica que, ao contrário do que muitos pensam, a abrangência da legislação vai além da violência física. “Existem outros tipos de violência que podem ser cometidos contra a mulher e que são amparados pela Lei Maria da Penha, dentre eles a violência psicológica, quando causa danos emocionais e diminuição da autoestima, mediante ameaças, humilhações, manipulações; violência sexual que é qualquer conduta relacionada a sexualidade não desejada; violência patrimonial e violência moral, condutas caracterizadas como calúnia, difamação e injúria”.
Gabriel Fonseca lembra ainda que não são apenas os companheiros que podem ser enquadrados na Maria da Penha. “A pessoa acusada de cometer violência doméstica, não deve ser, necessariamente, homem. Pode ser entre mulheres, em relação materna/paterna e filial, entre avós, irmãos, amigos e demais variadas situações”, detalha. “Para ser enquadrada na Lei Maria da Penha, a vítima deve ser mulher, independente de sua orientação sexual e o delito ocorrer no âmbito da unidade doméstica, familiar e existir qualquer relação íntima de afeto entre as partes”, completa.
Força da vítima
Muitas mulheres deixam de registrar ocorrência por pensarem que não terão crédito, mas o advogado destaca que é ao contrário. “A palavra da mulher, nesses casos, possui maior relevância quando comparado a demais judicializações penais. Isso porque a grande maioria dos delitos são cometidos quando não há testemunhas ou outras provas que podem ser produzidas. Entretanto, a palavra da vítima deve estar sempre acompanhada de outros indícios, tal como o exame de corpo de delito”.
Ao longo dos anos, os homens se queixaram através de piadinhas sobre não ter uma lei específica para eles. No entanto, o especialista também fala sobre esse viés. “É nítido que não há uma lei específica quando o homem é vítima de violências cometidas por uma mulher. Nesses casos o código penal de maneira geral é aplicado”, explica Gabriel, destacando ainda um ponto que a legislação precisa melhorar.
“Infelizmente, muitas mulheres utilizam dos direitos que a lei trata para se beneficiarem indevidamente, principalmente exercendo falsas acusações para ganhar vantagens no relacionamento. A lei deve ser aprimorada para tratar dessas questões, punindo severamente quando algo similar acontece, principalmente para que a Lei Maria da Penha não perca seu prestígio e aplicabilidade”.