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Lei veta retenção de macas em hospitais de Goiânia

Wildes Barbosa
Movimentação de ambulâncias do Samu no Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol), no setor Santos Dumont, em Goiânia

As unidades de saúde de Goiânia não podem mais reter macas de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e de outras unidades móveis de atendimento pré-hospitalar. Lei municipal nesse sentido foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Romário Policarpo, depois de ter sido vetada pelo prefeito Rogério Cruz em outubro.

A determinação legal foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última segunda-feira (8). Entidade que representa motoristas diz que macas chegam a ficar 24 horas nos hospitais.

A matéria tinha sido vetada integralmente pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) em outubro. Ele atendeu parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) que definiu que o Legislativo estaria ingressando em atos de responsabilidade do Executivo, o que seria uma inconstitucionalidade formal. Para a PGM, a proposição violaria o princípio da separação dos poderes.

Na justificativa, Rogério Cruz lembrou que a proibição, dirigida ao Poder Executivo, estaria destinada aos hospitais públicos, interferindo no seu funcionamento e nas atividades da própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O prefeito lembrou ainda que matérias similares, alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, foram julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal.

À frente da Associação dos Motoristas Servidores Públicos do Estado de Goiás (Amupego), Dyherley Angello Nunes Caetano sugeriu a matéria ao presidente da Câmara de Vereadores para tentar resolver o problema que, segundo ele, vem impedindo um serviço adequado à população. Na capital, atuam 214 motoristas de ambulância que fazem transporte de pacientes eletivos, 104 deles no Samu e 110 nas viaturas do Serviço de Atendimento ao Transporte Sanitário (Sats), da Prefeitura de Goiânia.

As do Corpo de Bombeiros fazem somente atendimento emergencial. Para atender a população de mais de 1,4 milhão de pessoas, há 17 ambulâncias do Samu e 21 do Sats. “Hoje, as unidades de saúde retêm macas do Samu por três a cinco horas e do Sats chegam a ficar 24 horas”, afirma Dyherley.

“A lei de Goiânia foi espelhada na legislação paulista, se for inconstitucional, a Justiça irá decidir, mas o que nós queremos é trabalhar”, enfatiza o presidente da Amupego. Dyherley Angello explica que as ambulâncias do Sats, por exemplo, levam um paciente para fazer exames em unidades de saúde, as macas ficam retidas enquanto o procedimento não termina e enquanto isso a população fica sem cobertura.

“Quando procuramos um vereador para fazer uma lei como essa estamos pedindo socorro. E não só os motoristas, mas toda a equipe que faz o impossível para atender bem a população.”

Das 17 unidades do Samu, 13 são unidades de suporte básico (USB) e 4 unidades de suporte avançado (USA). “É uma UTI para cada 450 mil pessoas e uma unidade básica para cada 200 mil. Quando as unidades de saúde não liberam de imediato essas macas, gera um colapso. Temos registro policial disso. O nosso objetivo é dar celeridade no processo para atender melhor a população.”

Dyherley Angello relata que a demora de devolução das macas ocorre com maior frequência em unidades sob a gestão de OSs. Em 2021, a TV Anhanguera fez uma reportagem mostrando filas de ambulâncias estacionadas nos pátios dos Hospitais de Urgência de Goiânia (Hugo) e Governador Otávio Lage (Hugol) aguardando a liberação de macas.

O Hugo informou que, por ser uma unidade “porta aberta” para casos de média e alta complexidade, acolhe pacientes de toda a Região Metropolitana e outros municípios de Goiás, recebendo uma alta demanda sempre com taxa de ocupação alta. Muitas vezes, conforme o hospital, precisa manter os pacientes na maca em que foram transportados para causar menor impacto, principalmente em casos de traumas e fraturas. “Além disso, há situações críticas de falta de disponibilidade de macas e leitos disponíveis para todos os pacientes recepcionados”, afirma a unidade.

O hospital, sob a gestão do Instituto Cem, reforça que “há uma preocupação constante em liberar as macas das unidades móveis de transporte de pacientes e ciência de que os serviços móveis de atendimento necessitam retornar à circulação para socorrer outros casos, todavia essa resposta precisa estar em conformidade com o fluxo dos atendimentos, disponibilidade de leitos e macas da unidade e procedimentos-padrão realizados pelas equipes médica e multiprofissionais”. O Hugo afirma “que respeita a preocupação do Legislativo goianiense em suprir essa demanda, mas reitera haver necessidade de adequação de casos em específico para não comprometer o atendimento”.

Prefeitura pretende enviar outro projeto à Câmara Municipal 

Em 2018, antes de assumir a prefeitura de Luziânia, o então deputado Diego Sorgatto apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás proposta parecida à lei goianiense que não avançou. Em outubro do ano passado foi a vez de José Machado (PSDB). O projeto de lei de sua autoria que proíbe retenção de macas de ambulâncias está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Alego. Leis como a que acaba de ser criada em Goiânia existem em diversos estados e municípios brasileiros. Na Câmara Federal também tramita projeto de lei com o mesmo objetivo. 

Em 2020, a Justiça proibiu unidades de saúde de reter macas no Distrito Federal. Dyherley Angello disse que o prefeito Rogério Cruz e o secretário municipal de Saúde de Goiânia, Wilson Pollara, prometeram enviar novo projeto para ser apreciado pela Câmara dos Vereadores. “Seria uma proposta mais refinada e com detalhamento sobre a realidade.” 

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) confirmou que pretende encaminhar para a Câmara Municipal uma proposta. Enquanto isso não ocorre, a SMS informou “que se propõe a cumprir a legislação, qualquer que seja ela, para melhorar a retenção de macas por parte dos hospitais, situação que dificulta o trabalho das equipes do Samu, uma vez que as viaturas necessitam de macas para prestar atendimento a outros pacientes”. 

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