O médico Wesley Noryuki Murakami da Silva teve o exercício profissional cassado, de acordo com publicação no Diário da União desta quarta-feira (25). Ele foi condenado a 9 anos de prisão por lesão corporal de natureza 'gravíssima', em novembro de 2023, por deformar o rosto de nove pacientes após procedimentos estéticos realizados em Goiânia.
A defesa do médico, em nota, disse que ainda não foram intimados sobre a decisão e que “questionou, junto ao Conselho Federal de Medicina, as falhas e os erros ocorridos no decorrer do procedimento administrativo disciplinar”. Assim que forem intimados, devem analisar a viabilidade de levar os questionamentos ao Judiciário para reverter a cassação, informou a nota (confira na íntegra abaixo).
Foi estabelecido um processo ético-profissional contra o médico e os conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina negaram o recurso apresentado por Wesley. De acordo com o documento, os conselheiros confirmaram a culpabilidade do médico e a cassação do exercício profissional por unanimidade.
A sessão de votação foi presidida por José Hiran Gallo, do Conselho Federal de Medicina. O acórdão é de cinco dias atrás, 20 de setembro, assinado pelo corregedor, José Albertino Souza. Confira o documento na íntegra aqui.
O registro do médico, tanto de Goiás quanto do Distrito Federal, constam em situação “regular” no sistema do Conselho Federal de Medicina (CFM). O jornal tentou contato com o conselho, por e-mail enviado às 15h04, questionando a situação e o que ela significa, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) informou que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão. “Assim que formos informados, realizaremos a atualização em nosso sistema”, informaram. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou que também não foi comunicado sobre qualquer decisão relacionada ao médico.
Código de Ética Médica
Ainda de acordo com o documento, os conselheiros consideraram que o médico infringiu “os artigos 1º (imprudência e imperícia), 3º, 14, 38, 40, 58, 90, 111 e 112 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos [...] no Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18)”.
Segundo o Código de Ética Médica, os artigos mencionados falam sobre a responsabilidade do médico em manter a prudência e a competência (1º), o respeito ao paciente (3º), e com foco na promoção da saúde e prevenção de doenças (14). Além disso, mencionam o dever de agir com diligência e cuidado (38) e proíbe práticas que possam comprometer a saúde do paciente (90).
Falam ainda da responsabilidade do médico sob suas decisões (111), questões éticas em relação à publicidade e relações comerciais (112), além do respeito mútuo entre médicos e outras profissões (58).
Condenação
A sentença foi publicada em 14 de novembro de 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP-GO), Murakami não possuía autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM-GO) para realizar os procedimentos.
Consta ainda na decisão que, após os procedimentos, as vítimas tiveram que se submeter à recuperação "extremamente dolorosa e prolongada" devido às sequelas permanentes, enquanto outras se submeteram a processos reparadores. Os novos procedimentos para diminuir o impacto da deformidade ocorreram sem a assistência devida do médico, conforme constatado nos laudos periciais.
Relembre o caso
Murakami foi preso no dia 21 de dezembro de 2018, em Goiânia, acusado de deformar o rosto de 15 pacientes na capital goiana e 15 no Distrito Federal. Os policiais também cumpriram cinco mandados de busca e apreenderam diversos materiais entre medicamentos, prontuários e computadores. A mãe do profissional, que administrava uma clínica na capital goiana, e a dona de uma clínica em Brasília também foram detidas.
O médico foi levado para prisão em Brasília e solto no dia 17 de janeiro de 2019. Meses depois, foi indiciado por lesão corporal grave referente a cinco pacientes. Murakami teve o registro profissional suspenso e já foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil para uma das clientes que ficou com sequelas após um procedimento estético. Para outra, ele foi condenado a pagar quase R$ 24 mil por causa do mesmo problema.
Ao todo, 14 pacientes denunciaram o profissional, a partir de 2016. No entanto, conforme o documento da sentença, em cinco casos não haviam provas suficientes. Em todos os pacientes ele utilizou os produtos polimetilmetacrilato (PMM) e toxina botulínica, sem habilitação legal, informou o MP-GO. Conforme consta na denúncia, os procedimentos estéticos que deformaram o rosto das vítimas chegavam a custar R$ 35 mil.
Nota da defesa na íntegra
“A defesa do médico Wesley questionou, junto ao Conselho Federal de Medicina, as falhas e os erros ocorridos no decorrer do procedimento administrativo disciplinar aberto contra o médico.
Ainda não fomos intimados da referida decisão.
Assim que tivermos conhecimento, faremos o estudo e analisaremos a viabilidade de levarmos esses questionamentos ao Poder Judiciário, a fim de reverter a cassação do registro profissional.
André Bueno
Advogado.”