Um mandado de segurança vai permitir que a gorjeta fique livre de impostos em Goiânia. Isso porque a Justiça Federal autorizou que bares e restaurantes possam excluir a taxa da base de cálculo de encargos no Simples Nacional, PIS/Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A redução estimada é de 10% no recolhimento de impostos para os estabelecimentos.
A decisão ocorrida no último dia 31 de maio deve beneficiar a partir deste mês os associados ao Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares Goiânia) – que propôs o mandado de segurança coletivo – e também à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Goiás (Abrasel-GO), desde que localizados na capital goiana.
De acordo com o presidente do Sindibares, Newton Pereira, a defesa da retirada da taxa de serviço do cálculo de impostos tem como base o fato de que as gorjetas são valores repassados pelos clientes para pagamentos de garçons e pessoal interno dos estabelecimentos. “Quando entra na conta do restaurante, historicamente, é contabilizado como faturamento e com a liminar demonstramos que não é.”
Como há o repasse aos trabalhadores, ele explica que não poderia ser contabilizado com encargos de faturamento do Simples Nacional e dos regimes tributários do Lucro Real ou Lucro Presumido. Pois diz que há apenas gestão dos valores. Isso apesar de constar a cobrança ao consumidor junto com a nota fiscal das bebidas e alimentos vendidos pelas empresas.
Momento
A decisão promete alívio financeiro para os empresários, especialmente para os donos de restaurantes à la carte, que costumam cobrar a taxa de serviço. “É comemorado porque passamos por uma inflação estratosférica da energia elétrica às proteínas e ao hortifruti. Importante ter um alívio nos impostos federais e estaduais”, pontua Newton Pereira.
A briga para retirar a gorjeta desse cálculo é antiga. “A Lei da Gorjeta caiu e recorremos aos tribunais para retornar essa situação. Agora, conseguimos fazer se tornar real, mas apenas para Goiânia. Os estabelecimentos de outras cidades e estados com essa liminar podem tentar também (uma decisão favorável).”
Para além da liminar, a intenção, segundo ele, é pleitear decisão definitiva com reversão dos valores recolhidos pelos estabelecimentos nos últimos cinco anos. Além da iniciativa das entidades para a capital goiana, há também na Câmara dos Deputados projeto de lei que propõe o fim da exigência da tributação das gorjetas para pequenos bares, restaurantes e hotéis.
Apesar de aprovado na Comissão de Constituição e Justiça no mês passado, a proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário. Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a taxa como parte da receita bruta dos estabelecimentos. Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera a gorjeta parte da remuneração do trabalhador.
Isso faz com que a Justiça já tenha decisões que consideram que esses valores não poderiam ser considerados na receita da empresa, caso os estabelecimentos comprovem o repasse ao empregado.