O candidato Marcelo Paula (MDB) venceu a disputa para prefeito em Cachoeira Alta, no sudoeste de Goiás, com 56,08% dos votos. As eleições suplementares foram realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), no domingo (6), depois que os diplomas de Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correia Almeida, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, em 2020, foram cassados. Michele Alves será a vice-prefeita.
Os candidatos Tiaguinho Ramalho e Clovis de Oliveira tiveram respectivamente 43,63% e 0,28% dos votos. Entre os 8.225 eleitores aptos a votar, compareceram 5.538, totalizando uma abstenção de 32,12%. Os votos nulos somaram 2,42% e os brancos 1,41%. Os eleitos exercerão os mandatos até 31 de dezembro de 2024.
Segundo o TRE-GO, as eleições aconteceram dentro da normalidade, não havendo sido registrado nenhum Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) durante o pleito. Além disso, apenas uma urna precisou ser substituída dentre as 27 utilizadas nas seções eleitorais.
Mandatos cassados
O então prefeito de Cachoeira Alta em Goiás, Rodrigo Miranda Mendonça, e seu vice, Eduardo Correa de Almeida, tiveram seus diplomas cassados depois que foram acusados de compra de votos durante a campanha nas eleições de 2020.
Na época, uma ação de investigação judicial foi aberta contra os dois políticos pelo promotor eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva. O motivo apresentado foi a captação ilícita de votos, com abuso do poder econômico e em benefício das candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cachoeira Alta.
Na ação, o promotor relatou ter apurado que a Coligação de Mãos Dadas Com o Povo, vencedora do pleito de 2020, utilizou esquema de caixa 2, em nome de um dos coordenadores informais da campanha, realizando a distribuição “desenfreada, ilegal e indiscriminada”, por pelo menos 812 vezes, de combustível em troca de apoio e voto de eleitores. Fato, que conforme o promotor eleitoral, é gravíssimo e impediu que os demais candidatos pudessem competir com igualdade.
Eleições suplementares
As eleições suplementares ocorrem quando a Justiça Eleitoral determina o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Conforme o TRE, também poderão ser convocadas novas eleições quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários.