A Justiça determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Antônio Scelzi Netto, de 25 anos, acusado de matar atropelado o vigilante Clenilton Lemes Correia, de 39, por não ver requisitos para que ele permanecesse na cadeia. Em sua decisão, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, afirma que Antônio “não tentou se evadir do distrito da culpa” e que se houver condenação “a princípio, não será em regime fechado”. Antônio foi preso em flagrante seis horas depois do crime, tentando se esconder, mas foi solto um dia depois graças a uma liminar.
O empresário ficou apenas 16 dias na cadeia. Ele havia sido preso em 24 de julho, por determinação da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para derrubar a liminar sob alegação de que é temerária a liberdade do acusado neste momento do processo. Na época, os membros da 1ª Câmara entenderam que o acusado fugiu do local do crime para esconder o veículo e foi preso próximo ao aeroporto de Goiânia, se recusando a fazer o teste de alcoolemia.
O crime aconteceu às 5h10 de 9 de junho, um domingo, na GO-020, em Goiânia, quando Clenilton ia para o serviço em Senador Canedo. Investigação feita pela Delegacia de Investigações de Crimes de Trânsito (Dict) aponta que o empresário havia saído de casa na tarde de sábado e passado por seis locais, onde ingeriu bebidas alcoólicas com amigos. Ele estava em uma Mercedes Benz C180 FF voltando para casa com um amigo quando atropelou o vigilante.
Inicialmente, a delegada Ana Cláudia Stoffel, da Dict, autuou o empresário por homicídio culposo de trânsito, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Depois, já com o inquérito concluído, ele foi indiciado por homicídio com dolo eventual, previsto no Código Penal, com penas mais rigorosas, até 20 anos. A alteração se deu, de acordo com a delegada, por ter ficado comprovado que Antônio dirigia embriagado. A investigação também mostrou que ele fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que morreu logo em seguida.
A decisão de autuar o empresário primeiro por um crime de trânsito foi usada pela defesa em seu novo pedido de soltura. É que após o indiciamento por um crime mais grave, o processo agora está num momento burocrático de mudança de vara, sem que o inquérito tenha sido analisado ainda pelo MP-GO para saber pelo que Antônio será denunciado.
“O flagrante ocorreu por crime culposo, chegou então para a juíza, o promotor não fala nada sobre o crime, mas pede a prisão por indícios de embriaguez e indícios de alta velocidade. Não cabe a prisão por homicídio culposo, nós estamos em fase de investigação já tem meses. Agora que concluíram o inquérito. Não tem denúncia ainda”, argumentou o advogado Thales José Jayme, defensor do empresário.
Não há previsão para quando a denúncia será feita e até o momento o MP-GO não se manifestou sobre qual crime Antônio vai responder. Em sua decisão, Eduardo Pio leva em conta o crime de homicídio culposo, que com as qualificadoras citadas, vai de cinco a oito anos de prisão, e não o homicídio doloso, que pode chegar a 20 anos. Na primeira hipótese, caso condenado, não ficaria detido. E esse argumento é usado para reforçar o equívoco que seria mantê-lo preso agora.
Decisão superior
O promotor Sebastião Marcos Martins, da 29ª Promotoria de Justiça, afirmou ser contra a soltura de Antônio, mas destacou que o pedido analisado por Eduardo Pio era igual ao feito pela defesa que foi negado pela 1ª Câmara Criminal e que, além disso, haveria outra petição similar em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Verifica-se que o requerente já impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Goiás sob os mesmos argumentos e fundamentos do presente pedido. A ordem foi denegada, isto é, o egrégio Tribunal de Justiça de Goiás entendeu pela manutenção da prisão ao analisar os mesmos fundamentos ora apresentados. Assim, considerando a mencionada decisão da instância superior, deixo de manifestar acerca do pedido de revogação de prisão para não incorrer no risco de sobrepor o entendimento do Tribunal de Justiça, haja vista que se trata do mesmo requerimento, articulado sob as mesmas alegações e fundamentos jurídicos”, escreveu Sebastião na petição.
O juiz destaca essa informação em sua decisão, mas afirma que mesmo tendo uma manifestação contrária a soltura pela instância superior, não vê motivos para manter o motorista preso. Ele lembra também que o Código de Processo Penal (CPP) autoriza este tipo de decisão.
Outro ponto conflitante foi quanto ao trabalho exercido por Antônio, argumento que pesou em sua soltura. Na 1ª Câmara Criminal, foi citado que não havia provas de que ele realmente trabalhasse, pois a declaração foi entregue por seu pai. O empresário aparece como sócio dele em uma empresa.
Eduardo Pio também negou o uso de tornozeleira eletrônica, mas manteve a proibição de dirigir e apresentou outras medidas que o empresário precisa seguir para não voltar à cadeia, como estar em casa à noite e não ir a eventos com distribuição ou venda de bebidas alcoólicas.