O motorista Diego Michael Cardoso, de 40 anos, virou réu pela morte dos quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD) em acidente na noite do dia 24 de abril, na BR-364, em Cachoeira Alta. Inquérito da Polícia Civil concluiu que Diego invadiu a pista contrária da rodovia em alta velocidade com um caminhão pesando 70 toneladas carregado de milho para fazer uma ultrapassagem em local proibido e por estar em um aclive e em horário avançado do dia, por volta de 19h30, dificultou a ação dos policiais, que vinham no sentido contrário, provocando a colisão que foi fatal para as quatro vítimas.
Na denúncia aceita pela Justiça, o promotor Tommaso Leonardi afirma que o crime de homicídio se enquadra como dolo eventual, quando não há a intenção, mas se assume o risco e elencou alguns motivos: “Diego, em alta velocidade e com veículo de peso elevadíssimo, invadiu a faixa contrária, sendo esta, de faixa contínua, indicando ultrapassagem proibida, momento em que colidiu com a camionete S-10 (a viatura), tendo o acusado, portanto, assumido o risco da produção do resultado, vez que é motorista profissional e tem conhecimento de peso e velocidade em relação a caminhão, além de possuir ciência acerca de os riscos de se fazer uma ultrapassagem proibida”.
Morreram no acidente o subtenente Gleidson Rosalen Abib, de 34 anos, os sargentos Anderson Kimberly Dourado de Queiroz, de 42, e Liziano Ribeiro Júnior, de 44, e o cabo Diego Silva De Freitas, de 33 anos. Eles estavam em serviço, voltando de uma apreensão em Caçu de uma carga de cigarros oriunda do Paraguai. Diego foi preso no dia 10, quando estava viajando a serviço na BR-153, em Goiatuba. A prisão foi decretada após a perícia constatar que a versão do motorista seria mentirosa.
O delegado Guilherme Oliveira Ribeiro de Souza, que conduziu as investigações, afirma no relatório final entregue à Justiça que Diego mentiu em seu depoimento e tentou encobrir o testemunho de um empregado que estava em outro caminhão próximo. E afirma também que essa pessoa, o motorista Everton Henrique Simieli da Silva Mendes, de 32 anos, estava próximo no momento do acidente e deve ter visualizado o que aconteceu, apesar de no depoimento Everton negar.
Guilherme argumenta que chegou a esta conclusão por dois motivos: no pedágio alguns quilômetros antes a distância deles era de seis segundos de intervalo e na oitiva Everton afirmou que combinaram de viajar juntos. Já Diego omitiu no depoimento a companhia do empregado no trajeto que fazia, entre Caçu e Ribeirão Preto. O delegado descobriu, inclusive, que ambos chegaram a trocar de veículos ao pararem para descansar em um posto de combustível em Jataí.
A situação de Everton e a suposta omissão de Diego não foi citada pelo promotor na denúncia, mas foi citada na decisão do juiz ao negar, no dia 17, o pedido de revogação da prisão feito pela defesa do motorista. O magistrado afirmou que a soltura de Diego neste momento, pelo material apresentado até então, poderia representar um risco de intimidação das testemunhas, em especial Everton.
“Neste cenário, é perceptível que, diante de tal influência econômica, o representado pode tentar influir nos ânimos do depoente a fim de alterar a verdade dos fatos quando de eventual oitiva em Juízo, lhe ameaçando com eventual demissão e/ou rescisão contratual, com o fito de eximir de eventual responsabilização criminal”, escreveu Filipe na decisão.
O Daqui tentou, sem sucesso, entrevistar a defesa de Diego e o delegado, na tarde desta terça-feira (21).