Geral

MP-GO pede convocação de classificados em concurso para professor em Goiânia

Diomício Gomes
Leila Maria diz que contratação de temporários é “indiscriminada”

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou à Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia que contrate imediatamente para suprir o déficit de professores os candidatos classificados dentro do número de vagas e habilitados no cadastro de reserva no concurso público regido pelo edital 1/2020. A medida vale apenas para as vagas abertas de forma permanente, como em casos de aposentadorias, óbitos e exonerações e também para casos de vagas que surgem com a abertura de novas unidades de ensino e salas de aula.

A recomendação, feita pela promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, exclui da medida as vagas temporárias, abertas em caso de licenças e férias. Estas podem continuar sendo ocupadas por contratos abertos provisoriamente por meio de processos seletivos simplificados. Leila frisa no documento que a Prefeitura tem até 15 dias para responder sobre as providências adotadas, sob risco de entrar com uma ação civil.

O procurador-geral do Município, José Carlos Issy, irá se reunir com a promotora na tarde desta quinta-feira (22) para solicitar maior detalhamento sobre quais os casos em que o MP-GO entende que a convocação deve ocorrer e quais os temporários serão permitidos. Ele diz que há situações mais complexas que exigem uma melhor compreensão e cita, como exemplo, o caso de professores que precisaram ser readaptados de função de forma temporária, mas indeterminada.

Issy afirma que um levantamento está sendo concluído pela SME com dados atualizados sobre a situação da ocupação da rede municipal de ensino para serem apresentados à promotora. Ele diz que não há vagas permanentes ociosas atualmente, mas que não necessariamente elas estejam ocupadas por contratos temporários. Segundo o procurador, há casos em que professores concursados fazem horas extras dentro do que permite a legislação, cobrindo este déficit.

O procurador informou que o município já convocou 1.183 candidatos classificados no concurso, sendo que as vagas inicialmente ofertadas estavam em 519, sendo que em muitos dos cargos houve avanço no cadastro de reserva.

Em sua recomendação, a promotora cita dois números conflitantes apresentados pela Prefeitura sobre o déficit permanente de professores (chamados como profissional de educação nível II - PE II). O primeiro, entregue em agosto pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sictec), afirmava que entre 2020, quando foi lançado o edital do concurso, e 2023, houve 843 servidores aposentados, exonerados ou que foram a óbito ocupantes do cargo de PE II.

Entretanto, em outubro, a SME apresentou um novo relatório, afirmando que este número seria bem menor, de 296 no mesmo período e argumentou que os dados da Sictec consideravam não apenas os professores em sala de aula, alvo da demanda do MP-GO, mas todos com o cargo de PE II na rede municipal. Issy diz que o número atual estaria próximo deste apresentado pela Educação, em pouco mais de 300.

A promotora também pede que sejam revogados todos os editais de processos seletivos simplificados na parte que envolve a substituição de servidores efetivos por temporários em casos de afastamentos permanentes e que sejam suspensas as renovações e admissões de contratos temporários assinados a partir de 31 de dezembro também que envolvam cargos que poderiam ser ocupados pelos classificados no concurso público realizado em 2022.

Em alguns pontos, a recomendação não deixa claro se os pedidos envolvem apenas ou déficits permanentes ou também temporários, como quando se exige a revogação dos editais dos processos seletivos e a suspensão dos contratos temporários prorrogados a partir de 31 de dezembro. Também não especifica algumas situações citadas pela PGM, como o dos professores afastados inicialmente por licença-médica que na volta não podem ir para a sala de aula e precisam ser readaptados de função por tempo indeterminado.

Críticas

A promotora critica, na recomendação, a forma como a SME vem conduzindo a contratação de temporários e afirma que isso ocorre de forma indiscriminada. Além disso, ela diz que há indícios de “preterição dos classificados no concurso público “por pessoas contratadas, individualmente, por meio de processos seletivos simplificados para os mesmos cargos”. Leila também reclama da decisão da SME de prorrogar sem previsão legal nem autorização do Legislativo os contratos temporários que começaram a vencer a partir de 31 de dezembro.

No fim de janeiro, a SME lançou um novo processo seletivo para contratação de temporários a partir de 20 de fevereiro. A seleção veio com atraso, pois deveria ter sido publicada inicialmente no segundo semestre de 2023.

Sem poder mais contratar os inscritos no processo anterior, aberto em 2021, visto que o prazo para isso se encerrou em dezembro, a SME decidiu pedir aos servidores temporários cujos contratos estão se encerrando a partir de 1º de janeiro que fiquem até pelo menos 30 de março, mesmo sem contrato, garantindo que todos serão pagos por meio de indenização.

A PGM diz que em 2024 nenhum contrato foi prorrogado e nenhum novo assinado e que as primeiras convocações do edital deste ano serão adiadas até que haja um entendimento com o MP-GO sobre a situação dos contratos temporários. Issy também comentou que a contratação de temporários ocorre por necessidades pontuais e não por uma política do município, visto que é uma perda para a rede municipal quando vence o contrato dos temporários e profissionais que ganharam experiência por dois anos precisam deixar o cargo.

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