Uma mulher com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV é a sigla em inglês) deve ser indenizada pela empresa no ramo agroindustrial que trabalhava após ser exposta e demitida de emprego, em Barro Alto, na região central de Goiás. A demissão ocorreu após ela relatar à empresa que sofria perseguição e assédio moral por parte de colegas de trabalho. Com o tratamento, uma pessoa que tem HIV não oferece mais risco de transmitir o vírus, segundo especialistas.
Ao jornal, o advogado Valteir Marcal, que defende a empresa, afirmou que a empresa repudia qualquer tipo de discriminação em relação à cor, raça, ao estado de saúde. Acrescentou que a empresa havia a demitido por justa causa “porque ela abandonou o emprego” e já havia “tomado duas advertências por ter discutido com outra colega”. Disse ainda que a empresa não tinha ciência do problema de saúde dela.
A reportagem decidiu não revelar o nome da empresa para não expor a funcionária.
O caso aconteceu em junho de 2023, após a mulher, que trabalhava como auxiliar de produção, retornar à empresa depois de necessitar de um atestado médico, conforme o processo. Ela descobriu que tinha HIV há 11 anos.
Na ocasião, uma colega de trabalho relatou que outra funcionária teria se referido a ela, anteriormente, como a “a mulher que tem AIDS” em uma conversa, em voz alta dentro de um escritório. Nesse instante, a vítima foi até a supervisora e relatou o caso. Apesar da promessa que resolveria a situação, a funcionária que denunciou a descriminação acabou sendo demitida sem nenhuma explicação do motivo.
Ao Daqui, a advogada da funcionária, Layane Chaves, disse que a mulher havia a procurado por não ter recebido os valores do acordo com a empresa. Contudo, a advogada avaliou que se tratava de uma demissão discriminatória pelo fato dela ter a doença.
“Eu disse que ela tinha o direito tanto da rescisão quanto também de pedir indenização por danos morais pela conduta omissiva do patrão dela, que é um assédio moral, uma vez que ele tem a obrigação de proteger a pessoalidade dela. Também pela conduta ativa dele, de ter demitido você sem um motivo plausível para isso. Tudo indica que ele a demitiu por conta da informação de que ela é portadora do vírus HIV”, explicou a advogada.
Na decisão proferida no dia 26 de setembro, o juiz do Trabalho Quessio Cesar Rabelo condenou a empresa a pagar R$ 22.431,06 à funcionária, referente aos direitos trabalhistas mais o dano moral. A sentença transitou em julgado.
Sem risco de contaminação
O médico infectologista Marcelo Daher afirmou que o HIV é uma doença que pode ser controlada com o tratamento, não oferecendo risco de contaminação.
"A gente considera a doença HIV como uma doença crônica, sob controle, sem risco de transmissão nos pacientes que estão em tratamento, tomando medicamento com carga viral indetectável. O risco de transmissão em situações de trabalho do dia a dia também é zero”, disse o médico.
Legislação
Conforme o artigo 1º da Lei 9.029/95, "é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade".
Além disso, em 2022, foi sancionada a Lei nº 14.289, que obriga o sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus HIV e hepatites crônicas. A medida também abrange pessoas com hanseníase ou tuberculose.
O sigilo é obrigatório no âmbito dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita e audiovisual.