Foi sancionada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) a lei nº 10.996/2023, que cria regime especial de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica, quando o dano físico necessitar de realização de procedimento cirúrgico-estético reparador. A lei é de autoria da vereadora Sabrina Garcez.
Sancionada no último dia 17 de julho, a lei detalha que o dano físico estético disposto na legislação é caracterizado quando a mulher passar a apresentar, em decorrência de violência, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos estéticos reconhecidos pela comunidade médica. Para efeito da lei, são consideradas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar aquelas que se enquadram na Lei Maria da Penha.
De acordo com a vereadora, os serviços públicos de encaminhamento da saúde, após a efetiva comprovação da agressão sofrida pela mulher e da existência de dano à integridade física da vítima, adotarão as medidas necessárias para que seja realizado, prioritariamente, procedimento cirúrgico, a fim de sanar a deformidade.
“Nós queremos criar uma trilha para que essas mulheres tenham acesso mais rápido e fácil às unidades de saúde para reparações estéticas e tratamento psicológico”, afirmou Sabrina Garcez.
Comprovação
Para ter direito à cirurgia gratuita, a mulher deve levar à unidade o registro policial da ocorrência e uma guia de encaminhamento do médico indicando a necessidade do procedimento.
Realizado o diagnóstico e comprovada a agressão e o dano dela decorrente, deverá ser feita, mediante autorização da vítima, a inscrição em um cadastro no Centro de Referência da Mulher Cora Coralina, que funciona na sede da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM).
Segundo a lei, a comprovação de ser a mulher portadora de deficiência ou deformidade, em decorrência de violência doméstica e familiar, deverá ser atestada por laudo médico.
A legislação determina ainda que a inscrição da vítima no cadastro do Sistema Único de Saúde - SUS deverá nortear a ordem de atendimento das vítimas no serviço público de saúde, ressalvados os casos de risco iminente de dano irreversível que impliquem a necessidade de intervenção imediata dos profissionais responsáveis pelo atendimento.