Em Goiás, o número de divórcios registrados em 2022 é o menor em cinco anos. O índice caiu 8,9% nos 11 primeiros meses do ano em comparação a 2021, e 16,4% quando comparado com 2020. No Brasil, a porcentagem chega a 10,4% de queda entre novembro de 2022 e o mesmo período do ano passado.
O levantamento divulgado nesta quinta-feira (15), foi realizado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Goiás (CNB/GO), a partir de dados computados pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
A base de dados que reúne informações de mais de 8 mil cartórios nacionais é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Em números absolutos, o CNB/GO indica que foram concluídos 3.986 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 4.374 em 2021, atingindo o menor número do estado de Goiás desde o ano de 2017. Os meses de novembro, outubro e setembro foram aqueles com maior diminuição. Em todo território nacional, 68.703 registros de divórcios foram feitos nos 11 últimos meses deste ano, em relação a 76.671 em 2021.
De acordo com o presidente do CNB/GO, Alex Valadares, a redução pode ser explicada pelo contexto pandêmico de isolamento e a função digital de pedidos de divórcio. “Os números revelam o reflexo das medidas de flexibilização contra a Covid-19. O convívio e a rotina estão voltando ao normal, logo as relações voltam a fluir. A pandemia veio como um momento decisivo para colocar fim no matrimônio dos casais que já estavam em conflito”, afirma.
Divórcio on-line
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no País, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, incluindo aparelhos celulares. Entre eles, todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma. Assim, o casal, com um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de escolha do casal, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. (Manoella Bittencourt é estagiária do GJC em convênio com a PUC-Goiás, sob supervisão da editora Elaine Soares).