O empresário Maurício Borges Sampaio e o policial militar reformado Ademá Figueiredo Aguiar Filho estão a um despacho do juiz Lourival Machado da Costa, da 4ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida, para serem presos pela execução do radialista Valério Luiz de Oliveira, aos 49 anos, crime ocorrido em julho de 2012. Condenados em novembro de 2022 a 16 anos de prisão, eles foram soltos dois dias depois graças a um habeas corpus (HC).
Nesta semana, o desembargador Ivo Favaro, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), negou embargos protocolados tanto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) como pela defesa do empresário e do ex-policial e informou que a prisão decretada na condenação de ambos, em novembro de 2022, voltou a valer automaticamente desde que o HC foi novamente votado e negado pela 1ª Câmara Criminal no dia 13 de maio.
“Não há falar em expedição de mandado prisional pelo Tribunal de Justiça, considerando que ao denegar a ordem impetrada a ordem de origem da autoridade coatora, que não foi cassada, está em pleno vigor, cabendo ao Juízo de Primeiro Grau a expedição do mandado de prisão dos que devem ser presos, na apreciação daquele Juízo”, escreveu Ivo. O relatório de Ivo foi aprovado pelos colegas de 1ª Câmara e a decisão entrou no sistema do Judiciário nesta quarta-feira (12).
O radialista foi executado a tiros quando saía da rádio onde trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia, no dia 5 de julho de 2012. A motivação do crime teria sido críticas feitas por ele à diretoria do Atlético Goianiense, da qual Maurício, que foi condenado como mandante da morte, fazia parte. Ademá foi quem executou o serviço, com seis tiros disparados em uma moto.
Além deles, também foram condenados o empresário Urbano de Carvalho Malta e o comerciante Marcus Vinícius Pereira Xavier, apontados como cúmplices na execução do crime. Entretanto, estes dois pegaram 14 anos de prisão cada e, portanto, devem continuar soltos até concluir a tramitação do processo, o chamado trânsito em julgado.
Em abril, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão favorável ao HC e mandou a 1ª Câmara Criminal analisar novamente o pedido. Isso porque o argumento usado pela defesa e acatado pelos desembargadores na época não foi considerado válido pela ministra. Em discussão, um artigo do Código de Processo Penal (CPP) usado por Lourival para decretar a prisão de Maurício e Ademá logo após a condenação.
Após o HC ser negado em maio, o MP-GO entrou com recurso alegando ter havido omissão na decisão por não expedir de imediato um novo mandado de prisão. Já a defesa de ambos recorreram contra a negativa, alegando que esta nova análise após a decisão de Cármen Lúcia deveria ter sido feita pelo órgão especial do TJ-GO.
Em seu voto, Ivo afirmou que o HC só deveria ter ido para o órgão especial se estivesse sob análise a constitucionalidade do artigo do CPP usado por Lourival. Segundo ele, a 1ª Câmara Criminal apenas reconheceu que o dispositivo está em vigor. “Não existiu discussão acerca da inconstitucionalidade do dispositivo e não há nenhuma irregularidade no fato do órgão fracionário ter julgado a lide proposta.”
O advogado Valério Luiz Filho, que está no caso como assistente de acusação e é filho da vítima, está esperançoso com a possibilidade iminente de prisão de Maurício e Ademá. “O tribunal decidiu que a prisão dos réus, decretada em 2022, continua válida, e que cabe ao juiz do primeiro grau expedir os mandados de prisão. Esperamos, então, que a ordem para o cumprimento das penas seja emitida o quanto antes. Isso precisa ter um fim.”
Já o advogado Ricardo Naves, que representa o empresário e o ex-policial no processo, disse que aguarda uma manifestação de Ivo em outro embargo para ver se há alguma reversão, mas que realmente no momento agora a prisão de ambos depende da manifestação burocrática de Lourival, pois a ordem de prisão está válida.