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Paço é cobrado para destinar 5% das vagas de emprego em obras públicas para moradores de rua

Fábio Lima
Lei municipal exige que Prefeitura de Goiânia tenha cadastro de pessoas em situação de rua para possibilidade de emprego

O Ministério Público de Contas (MPC) quer que a Prefeitura de Goiânia cumpra o que determina a lei municipal 10.462, de fevereiro de 2020, e inclua nos contratos com empresas para prestação de serviços e execução de obras a garantia de que 5% das vagas de mão de obra não especializada para o objeto do contrato seja reservada a pessoas em situação de rua. O Paço Municipal tentou, sem sucesso, derrubar a proposta, seja vetando o projeto aprovado em 2019 seja questionando-a judicialmente.

O procurador-geral de Contas, Henrique Pandim Barbosa Machado, pede ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) que determine que a administração municipal, em 20 dias após a notificação, caso seja concedida, inclua a cláusula de reserva de vagas em todos os atos preparatórios, editais de licitação e contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Henrique também solicita que a Prefeitura elabore uma lista de pessoas em situação de rua habilitadas para contratação e a disponibilize em seu site e em locais de ampla circulação de pessoas, fazendo a divulgação desta ação considerada afirmativa e de relevância social pelo MPC.

“É nítido o aumento da população de rua na capital do Estado, sobretudo após a pandemia do Covid-19. Em que pese a deficiência na coleta de dados, ocorrida por motivos práticos, dados apresentados pela SEDHS em 2021 contabilizou, de março a agosto de 2021, um aumento de 33% na população que vive nas ruas, totalizando cerca de 1.600 pessoas. Daí a importância de o Tribunal de Contas participar como agente indutor de tais políticas públicas, fazendo valer suas atribuições constitucionais e garantindo o cumprimento do princípio da legalidade”, escreveu o procurador.

A proposta foi apresentada como projeto de lei pelo presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (Patriota), em março de 2019, e aprovada em outubro do mesmo ano. Dois meses depois, os vereadores derrubaram o veto dado pelo então prefeito Iris Rezende. No final da gestão do ex-prefeito, o Paço entrou na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei.

Em novembro de 2021, a Justiça chegou a acatar um pedido do executivo e suspendeu os efeitos da lei até que o mérito da ação fosse analisado. Um ano depois, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou a ação improcedente e manteve a lei em vigor. A Prefeitura entrou com recurso e em fevereiro deste ano sofreu uma nova derrota. Apesar de ainda estar em fase recursal o processo judicial, para o MPC não cabe mais discussão sobre a constitucionalidade.

“O que a Câmara Municipal de Goiânia propôs, com a aprovação da legislação em comento, foi consolidar uma ação afirmativa, em prestígio à dignidade da pessoa humana, bem como ao princípio da solidariedade”, afirmou o procurador de contas na petição.

Ao apresentar o projeto de lei, o vereador argumentou que a intenção era assegurar o ingresso no mercado de trabalho às pessoas em situação de rua cadastradas e assistidas pelos serviços conveniados ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS).

“Não adianta essa política da Prefeitura de hoje que apenas cede espaço para alimentação e banho desses moradores de rua. Nós temos que fazer a reinserção deles na sociedade”, comentou Romário na época em que o veto foi derrubado, segundo nota divulgada pela Câmara.

À reportagem, a Prefeitura reforça o argumento de que a lei é inconstitucional, por violar pontos da Constituição Federal que estabelecem “competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e normas gerais sobre licitação e contratos administrativos” e da Constituição Estadual que atribuem ao prefeito a “competência privativa para dispor sobre estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal”.

O executivo afirmou também que, por não ter sido concedido efeito suspensivo ao recurso proposto judicialmente, está se adequando à lei citada pelo MPC para “realizar o seu cumprimento até a decisão final do processo” que tramita na Justiça.

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