A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) protocolou Ação Civil Pública nesta quarta-feira (14) contra o Estado de Goiás na qual pede ajustes na divulgação de informações referentes à fila de espera por leitos hospitalares. A ação pede que os pacientes tenham acesso às informações sobre o andamento das solicitações. Atualmente o Estado divulga apenas a quantidade total de pessoas à espera de leitos para tratamento de Covid-19.
Com a ACP, a Defensoria solicita que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) disponibilize em site oficial, diariamente, as solicitações de internações de urgência e emergência, inclusive as para tratamento de Covid-19 no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. As informações deverão receber o devido destacamento, pendentes, contendo, o município solicitante, iniciais do nome do paciente, Cartão Nacional de Saúde (CNS), iniciais do nome da mãe, data da solicitação no sistema de regulação, Código Internacional de Doenças (CID 10), procedimento solicitado (código do procedimento na tabela SIGTAP), tipo de leito (UTI, enfermaria), identificação de prioridade (registrado pelo médico regulador da central de regulação).
Também é requerido que sejam informadas em site oficial, diariamente, as solicitações de internações de urgência e emergência, inclusive as para tratamento de Covid, que deverão receber o devido destacamento, já autorizadas, contendo, o município solicitante, iniciais do nome do paciente, Cartão Nacional de Saúde (CNS), iniciais do nome da mãe, data da solicitação no sistema de regulação, Código Internacional de Doenças (CID 10), procedimento solicitado (código do procedimento na tabela SIGTAP), tipo de leito (UTI, enfermaria), identificação de prioridade (registrado pelo médico regulador da central de regulação).
A DPE requer ainda que a SES divulgue e mantenham atualizadas as unidades prestadoras de serviço de internação hospitalar credenciadas e habilitadas sob sua gestão, identificando a unidade prestadora de serviços, o número do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Cnes), os serviços habilitados pelo gestor municipal, o quantitativo de serviços/leitos contratualizados.
Prazo de 90 dias
Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, é solicitado que a SES divulgue e atualize, em seu site oficial na internet e com acesso irrestrito, as solicitações pendentes, as solicitações reguladas/autorizadas e as solicitações agendadas, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames (média e alta complexidade) e procedimentos cirúrgicos eletivos, na sua área de gerenciamento e/ou gestão, contendo, o município solicitante, iniciais do nome do paciente, Cartão Nacional de Saúde (CNS), iniciais do nome da mãe, data da solicitação no sistema de regulação, procedimento solicitado (consulta, exame ou cirurgia eletiva), identificação de prioridade em caso de necessidade das solicitações pendentes e identificação do prestador autorizado a realizar o procedimento, data da regulação/autorização das solicitações reguladas/autorizadas.
Também é requerido que divulgue as agendas de suas unidades hospitalares, com os pacientes agendados para as consultas (discriminadas por especialidade), exame (média e alta complexidade) e procedimentos cirúrgicos eletivos.
Prazo de 5 dias
É requerido ainda que o governo do Estado adote todas as medidas necessárias para, no prazo de cinco dias, exigir o registro diário obrigatório, em sistema informatizado a ser colocado à disposição pelo gestor estadual do SUS, por parte de todos os hospitais da rede pública e da rede privada (leitos SUS e leitos não SUS).
“A pandemia intrinsecamente é a maior das emergências da atualidade mundial, elevando ainda mais a necessidade de que a regulação de leitos seja adequadamente publicizada. Os leitos hospitalares, sejam Covid ou não-Covid, não podem permanecer em uma ‘caixa preta’, da qual alguns poucos têm acesso. O que é público é de todos e a todos deve ser revelado”, destacou o NUDH. A ACP é assinada pelo coordenador do NUDH, defensor público Philipe Arapian, e pelas defensoras públicas Lucianna Fernanda de Castro Barbosa e Michelle Bitta, integrantes do núcleo.
Entre os questionamentos apontados pelo defensor e pelas defensoras públicas estão: quem além do gestor do executivo possui acesso a tal fila? A posição do paciente na fila? Onde tal fila pode ser encontrada? “Em verdade, a manutenção sigilosa, ao arrepio da lei, acaba por dificultar, inclusive o trabalho do Judiciário, que exerce a jurisdição no escuro de informações unilateralmente detidas. O Conselho Nacional do Judiciário (CNJ) já apontou para o fato que a maior transparência nas solicitações ao complexo regulador, além de impactarem no maior controle social, também contribui para diminuição da judicialização da saúde”, argumentam.