A idade máxima para o atendimento das crianças na creche e pré-escola foi atualizada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nesta terça-feira (5). A partir de agora, Estatuto e Constituição definem que crianças de 5 anos devem ir à escola, obrigatoriamente.
O ECA previa o atendimento na educação infantil para crianças de 0 a 6 anos e estava desatualizado em relação à Constituição que, em 2006, estabeleceu a idade máxima de 5 anos para essa fase do ensino.
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e abrange a creche e a pré-escola para as crianças de 0 a 5 anos. As outras fases do ensino básico são o ensino fundamental, dos 6 aos 14 anos, e o ensino médio, dos 15 aos 17 anos.
A partir de 2009, por meio de uma emenda constitucional, a matrícula de todas as crianças na escola a partir dos 4 anos tornou-se obrigatória, ou seja, nenhuma escola pode negar a entrada de crianças a partir desta idade em instituições de ensino.
Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.