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Piscina afunda após instalação e casal de Jataí deve ser indenizado em R$ 137 mil

A Justiça de Jataí sentenciou duas empresas do ramo de piscinas a indenizarem um casal em R$ 137 mil por uma piscina que afundou após ser instalada na casa dos compradores. O juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva considerou que “erros grosseiros” foram cometidos na prestação dos serviços, que provocaram o rebaixamento do solo, vazamentos de água, rachaduras no piso e na parede da área de lazer.

O magistrado sentenciou a empresa fornecedora (que vendeu a estrutura e realizou a instalação) e a dona da franquia de piscinas a pagarem R$ 117 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. “A conduta ilícita das empresas Requeridas se dá em virtude da falta de cuidado e zelo para com o consumidor, pela má prestação do serviço, uma vez que a primeira empresa vendeu o produto e o serviço de instalação, utilizando-se da marca e prestígio da segunda empresa”, explicou Sérgio Brito na decisão.

Entenda

Um casal de Jataí adquiriu, em 2021, uma piscina completa, modelo armação e cascata, jogo de iluminação colorida e casa de máquina do tipo G4. De acordo com o casal, alguns meses depois da instalação, a piscina cedeu, causando o assentamento do solo e ficando abaixo do nível do piso da área de lazer. O problema provocou vazamentos e rachaduras no piso e paredes ao redor.

A empresa foi informada sobre o problema e realizou reparos na mangueira, mas os vazamentos continuaram, a piscina começou a afundar e a encanação a quebrar. O casal relatou à Justiça que, após procurarem o Procon, a empresa realizou nova avaliação da estrutura e concluiu que os danos foram provocados porque o solo não foi devidamente compactado para a instalação.

Um engenheiro civil analisou a piscina, instalações e o local e solicitou um estudo de solo que concluiu que o terreno da casa é de baixa resistência. De acordo com o laudo pericial, não houve um estudo geológico antes da instalação e foi realizado um procedimento genérico, adequado para solos mais resistentes.

Conforme decisão do magistrado, as empresas devem ser responsabilizadas pelos danos sofridos pelos consumidores em decorrência de má prestação de serviço. “Ela (a empresa), inclusive, deveria ter realizado a análise prévia do tipo de solo existente no terreno para evitar o afundamento/desnivelamento do produto vendido e instalado”, afirmou Sérgio Brito.

Danos causados

Os compradores apresentaram nota fiscal comprovando a prestação de serviço de limpeza, execução e administração de uma área de lazer. Segundo a sentença, os transtornos enfrentados, associados ao tempo gasto na solução do problema gerado pelas empresas, configuram grave ofensa ou dano à personalidade suficientes para justificar a indenização.

O que dizem os citados

A empresa Piscinas Versignassi, que vendeu e prestou serviço de instalação, e a Igui Worldwide Piscinas, dona da marca de piscinas, foram procuradas, mas não responderam as solicitações.

André Costa
Jataí
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