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PMs vão a júri por morte de homem colocado em viatura em Goiânia

Reprodução
Imagem de câmera de segurança mostra o momento em que Henrique Alves é colocado em camburão da PM

A Justiça mandou para júri popular os quatro policiais militares denunciados por matar o servente Henrique Alves Nogueira, de 28 anos após uma abordagem em 11 de agosto de 2022 no Jardim Europa. Na mesma decisão, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, mandou soltar os acusados e permitiu que aguardem o julgamento em liberdade.

A vítima foi colocada pela manhã em um camburão da viatura usada por três dos quatro acusados e de noite foi morta em um suposto confronto pela mesma equipe, com o acréscimo do quarto policial. O caso só passou a ser investigado após a mulher de Henrique encontrar imagens de câmera de segurança mostrando a abordagem, antes que supostos policiais chegassem no local onde estava o equipamento e o danificassem.

O sargento Cleber Leandro Cardoso, de 37 anos, o cabo Guidion Ananias Galdino Bonfim, de 31, e os soldados Kilber Pedro Morais Martins, de 34, e Mayk da Silva Moura Sousa, de 29, estavam presos desde 16 de agosto. A denúncia aponta que eles levaram Henrique do Jardim Europa até uma estrada vicinal do Residencial Real Conquista, a cerca de 15 km de onde foi abordado. No local, já no início da noite, o servente foi morto com quatro tiros.

Eduardo Pio explica que neste momento do processo basta “algum elemento de prova, ainda que indireto ou de menor aptidão persuasiva” para que se tome uma decisão a respeito do encaminhamento ao júri, não sendo necessária a “comprovação inequívoca acerca da autoria do delito doloso contra a vida”.

As investigações sugerem que Henrique estaria ajoelhado no momento em que foi atingido pelos disparos e não reagiu. Isso porque a calça estava suja na altura dos joelhos, mas sem lesões que indicassem uma queda. O rosto dele também estava machucado e, segundo peritos, os ferimentos foram causados antes do suposto confronto.

O MP-GO afirma que a vítima já era conhecida dos acusados e que anteriormente o servente havia sido detido, algemado e fugido da viatura levando a algema. Em outra ocasião, Henrique foi localizado e os policiais lhe cobraram R$ 100 pelas algemas e o ameaçaram de morte.

Já a defesa dos policiais argumenta que após a abordagem pela manhã Henrique foi liberado, visto por outra pessoa solto e encontrado novamente pelos mesmos policiais enquanto estes procuravam por uma possível entrega de drogas no final da tarde no Real Conquista.

Ainda segundo a defesa, o servente estava na garupa de uma moto com outra pessoa e os dois teriam reagido a abordagem atirando, o que levou os acusados a efetuarem os disparos.

Dois pontos são bastante questionados pelos policiais, o fato de Henrique ter sido abordado pela manhã de chinelo e ter sido morto com tênis e um informante de um dos policiais dizer que viu a vítima viva à tarde.

A acusação questiona a veracidade do depoimento desta testemunha e aponta que apesar de em algum momento do dia pode ter se desvencilhado dos policiais, mas voltou à custódia destes, pois deixou de cumprir compromissos familiares naquele dia, ignorando mensagens da esposa e deixando de buscar o filho na escola sem avisar ninguém.

“Depois que Henrique foi abordado, nunca mais foi visto com vida por nenhum amigo ou familiar, inclusive, não foi buscar o filho menor no colégio, nem delegou tal atribuição a ninguém, além do fato de estar incomunicável e de seu aparelho celular não ter sido encontrado na ocasião do suposto confronto. É de se ponderar, que caso Henrique tivesse toda a sua liberdade reestabelecida, seria provável que a vítima estivesse com o aparelho celular quando do confronto com a equipe”, escreveu o MP-GO na denúncia.

O MP-GO usa como provas incriminadoras o fato de os policiais não terem feito nenhum registro da abordagem pela manhã no sistema e as perícias no local do crime que apontam contradições nos depoimentos dos acusados e a possibilidade de uma execução.

Liberdade

Em sua sentença, o juiz descarta o acolhimento neste momento da tese de legítima defesa dos policiais porque, a partir das provas apresentadas, “não é possível afirmar com segurança, por ora, que os réus tenham sofrido agressão injusta, tampouco que tenham agido de modo moderado no suposto”.

Por outro lado, Eduardo acatou o pedido da defesa e determinou a soltura dos policiais. “Considerando que a instrução criminal já se encerrou e que as testemunhas ouvidas não relataram temerem ou terem sofrido ameaças por parte dos policiais, vislumbro que não se faz mais necessário garantir a instrução criminal, bem como a ordem pública (...), de modo que, neste momento processual, entendo que a manutenção da prisão preventiva afigura-se desnecessária”, informou o magistrado.

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