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Policiais militares vão a júri por morte de irmãos em Trindade

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Victor e Kalebe foram mortos no fundo da casa em que moravam em Trindade

A Justiça mandou a júri popular três policiais militares denunciados pelo assassinato dos irmãos Kalebe de Paula Araújo, de 18 anos, e Victor, de 21, durante uma invasão à residência em que ambos moravam, no Setor Maysa II, em Trindade. A decisão foi tomada quatro anos e meio após o crime, ocorrido em 6 de janeiro de 2020. Um quarto policial, que estava na equipe que fez a abordagem, se livrou do julgamento por não ter entrado na residência no momento dos disparos.

A morte dos irmãos causou forte comoção, principalmente pelo desabafo do pai, o motorista Eligar Silva Araújo, de 49 anos, que denunciou à imprensa durante o velório e o enterro a forma como os filhos foram levados para o fundo da casa e mortos. Também chamou a atenção da Polícia Civil a demora de quase uma hora e meia dos policiais para chamar o socorro médico e a intimidação ao profissional socorrista para que levasse os corpos dos irmãos sob alegação de que estavam vivos.

Muito da demora na tramitação do processo na Justiça se deu pelos atrasos nos interrogatórios das testemunhas. Foram 26 pessoas ouvidas, e os depoimentos começaram em abril de 2022 e terminaram apenas em abril de 2024. Os policiais militares denunciados foram interrogados em 24 de abril deste ano.

Respondem pelo crime o terceiro sargento Ricardo da Costa Faria Júnior, o terceiro sargento Leonardo de Oliveira Cerqueira e o cabo Carlos Pinheiro Lopes, todos lotados no Batalhão de Operações Policiais (Bope) da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO). O terceiro sargento Jefferson da Silva Gomes, que havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pelo mesmo crime, foi retirado do processo pela Justiça por ter ficado do lado de fora da casa.

Testemunhos

Em sua decisão, a juíza Vívian Martins Melo Dutra, da 1ª Vara Criminal de Trindade, cita alguns fatos relatados por testemunhas, como a chegada de mais policiais militares após os disparos, antes do socorro médico, e que bombeiros militares atestaram que os irmãos já estavam mortos quando chegaram, contrariando a versão apresentada pelos acusados. As testemunhas também narram um intervalo entre os primeiros disparos e mais três ou quatro dados no fundo da residência, onde estavam os corpos.

“Assim, considerando que a defesa dos réus não conseguiu demonstrar, nesta primeira fase do rito do júri, a presença indubitável de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, a pronúncia é medida de rigor, pois cabe ao Conselho de Sentença dirimir a questão”, informou Vívian.

Na época do crime, o pai das vítimas afirmou que os filhos estavam dentro de casa no momento da ação policial e que Kalebe estudava. Os acusados afirmaram que atendiam a uma chamada de venda de drogas na região e ao passarem pela residência viram um dos irmãos em atitude suspeita na porta e que este entrou correndo ao avistar a viatura. Na ocasião, chegou-se a afirmar na versão oficial que havia uma terceira pessoa na residência, mas isso depois foi deixado de lado.

Kalebe era formado em Ciências Contábeis e trabalhava em um petshop. Já o irmão, segundo Eligar, vivia dentro de casa, com medo e “meio perturbado” após passar um tempo na cadeia. Ele estava em liberdade há quatro meses e usava tornozeleira. Durante os interrogatórios, foi apurado que o equipamento estava sem bateria desde o dia 4 de janeiro e que no dia do crime a Polícia Penal havia informado sobre o problema.

Prescrição

Inicialmente, os policiais estavam respondendo por homicídio com duas qualificadoras e fraude processual, porém ainda em abril de 2022 a juíza Vívian Martins Melo Dutra, da 1ª Vara Criminal de Trindade, afirmou que a denúncia envolvendo o segundo crime é de competência da Justiça Militar, encaminhando esta parte do processo para lá.

Em outubro de 2023, a juíza Bianca Melo Cintra declarou extinta a punibilidade por fraude por prescrição virtual antecipada, algo que não está previsto diretamente em lei, mas criou-se uma jurisprudência para casos em que a pena presumível é menor do que o prazo já percorrido do processo.

Na decisão, Bianca afirma que pelo que ela viu no processo os policiais seriam condenados a menos de dois anos de prisão e no momento em que ela avaliava a situação já havia se passado três anos desde a apresentação da denúncia.

“Várias vantagens podem ser apontadas do acolhimento e reconhecimento da prescrição virtual como a celeridade processual ou combate a morosidade da justiça, economia das atividades jurisdicionais em prestígio da boa utilização do dinheiro público, preservação do prestígio e imagem da justiça pública ou atenção a processos úteis em detrimento daqueles que serão efetivamente atingidos pela prescrição, entre outros”, escreveu Bianca na decisão.

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