O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (20) a prorrogação do prazo para MEIs (microempreendedores individuais) e pequenas empresas do Simples Nacional renegociarem suas dívidas tributárias com a União, diante do atraso na abertura do programa.
A lei que instituiu o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) estipulou o prazo de 29 de abril para a adesão das companhias. A data foi estendida até 31 de maio.
A demora tem causado inquietação no setor empresarial e no Congresso Nacional, já que os pequenos negócios não conseguem regularizar suas pendências tributárias.
A regulamentação depende da adoção de medidas para compensar a renúncia de receitas, estimada em cerca de R$ 500 milhões em 2022, na esteira de descontos concedidos em juros e multas.
Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo, o governo pretende cortar o benefício dos xaropes de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus e ampliar temporariamente a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) dos bancos, mas as iniciativas ainda não foram publicadas em meio a resistências políticas.
De um lado, o corte do benefício tributário dos refrigerantes desagrada a bancada de parlamentares do Amazonas, com quem o governo já vem travando uma queda de braço devido à redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A medida tira competitividade dos produtos da Zona Franca, que já são isentos do imposto. De outro, os bancos também ficaram descontentes com a possibilidade de aumento na carga tributária. Como mostrou a reportagem, a alíquota da CSLL, hoje em 20%, deve subir para um patamar entre 21% e 23%.
Caso o governo decida ir adiante com o corte do benefício dos refrigerantes, a alta na carga dos bancos poderia ser menos intensa, e a nova alíquota ficaria mais próxima dos 21%, segundo integrantes do governo.
No entanto, a pressão da bancada do Amazonas sobre o Palácio do Planalto tem sido crescente, impondo obstáculos à edição do decreto, no caso do xarope, e da MP (medida provisória), no caso da CSLL.
Diante da demora e da sucessão dos feriados, técnicos do governo vinham trabalhando com o Congresso uma saída para dar às empresas tempo hábil para aderirem à negociação.
A resolução do Comitê Gestor permite prorrogar o prazo de adesão sem a necessidade de aprovar uma nova lei complementar -o que demandaria votação ágil no Congresso, algo difícil em meio aos feriados.
O comitê é composto por representantes da União, dos estados e municípios e do Sebrae.
"O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para operacionalizar o parcelamento", informou a Receita em nota.
O comitê também prorrogou até 31 de maio o prazo para as empresas do Simples regularizarem suas pendências sem risco de exclusão do regime diferenciado, que permite a elas recolher menos tributos. Já a entrega da declaração anual dos MEIs, prevista para o fim de maio, foi adiada para 30 de junho.
O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), coordenador da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), afirma que a medida é apenas um paliativo."Deveriam ter aberto o Refis", diz Bertaiolli. O parlamentar é um crítico dos cálculos feitos pela Receita Federal para exigir a compensação.
A lei que cria o Relp chegou a ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2021 justamente pela ausência de medidas de compensação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto no mês de março. Com isso, o texto foi promulgado em 17 de março.
Bolsonaro era contra vetar a medida, mas atendeu ao Ministério da Economia e à AGU (Advocacia-Geral da União), que apontaram risco de violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e de dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Constituição.
O governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.
O programa permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). A negociação deve respeitar o valor mínimo de R$ 300 para a prestação, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.
As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.
Como o veto integral foi derrubado pelo Congresso, até mesmo empresas que tiveram ganhos de faturamento na pandemia poderão aderir à renegociação.
A medida foi criada como uma resposta às dificuldades sofridas por pequenos negócios durante a crise da Covid-19. Apesar de o Ministério da Economia ter sugerido o veto à medida, durante a pandemia o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) chegou a falar na possibilidade de essas empresas receberem um parcelamento de obrigações tributárias.