Começa nesta segunda-feira (18), o prazo para solicitação de voto em trânsito para as eleições de 2022. Os eleitores que pretendem votar em outro estado ou cidade devem pedir a transferência temporária de domicílio eleitoral.
Por exemplo, moro em Goiânia, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Neste caso, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
No entanto, este recurso estará disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, no segundo ou em ambos os turnos.
Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro, e caso necessário, o segundo turno será no dia 30 do mesmo mês.
Duas possibilidades de voto em trânsito
No momento, existem duas possibilidades de voto em trânsito. A primeira é para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
A segunda é para quem pretende votar em outro estado, neste caso, poderá participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Como solicitar o voto em trânsito
O eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar no dia das eleições. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial, de 18 de julho até 18 de agosto. Não há a opção de solicitação pela internet.
A escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado, não há como mudar depois.