A Prefeitura de Aparecida de Goiânia inicia nesta terça-feira (3) a instalação de luzes na BR-153. A obra abrangerá 10 km da rodovia e deve ser concluída em aproximadamente 15 dias. O objetivo, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), é melhorar a segurança dos motoristas e pedestres que trafegam pelo local.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano, Davi Mendanha, após ser concluída no trecho da BR-153, a nova iluminação também será implantada no Anel Viário e na GO-040.
"São vias com trânsito intenso e que necessitam de uma iluminação adequada. Muitas pessoas moram aqui na cidade, mas trabalham em outros municípios. A nossa preocupação é com a segurança e bem-estar da população”, afirma Davi.
Falta de iluminação
Os problemas com a iluminação nos trechos urbanos da BR-153 em Goiás não são recentes. Depois de anos de indefinição, as prefeituras assumiram a responsabilidade sobre o serviço.
"Devido a discussão sobre de quem deveria ser a responsabilidade, nós fizemos uma reunião e assumimos o serviço, pois, sabemos da importância dessa iluminação da via federal”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano.
Problemas
Conforme Antenor Pinheiro, perito criminal especializado em locais de crimes e acidentes de trânsito; membro da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), o grande problema da falta de iluminação pública é que o fluxo de veículos em qualquer trecho rodoviário é muito crítico, principalmente em período chuvoso.
"A ausência de iluminação pública eficiente e rigorosa fragiliza a segurança de todos que usam os trechos. A tendência é o aumento da acidentalidade. Uma pessoa que está dirigindo a noite tem a capacidade visual reduzida e a iluminação melhora a qualidade dos motoristas e pedestres que circulam pelas rodovias de perceber e reagir diante de perigos surgidos e adversidades que são comuns", afirma o especialista.
Responsabilidade
De acordo com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), é responsabilidade das gestões municipais a prestação de serviços de iluminação pública, inclusive nos perímetros urbanos de rodovias. Também afirma que a competência, inclusive, está estabelecida nos artigos 30, inciso V, e 149-A, da Constituição Federal.
Para Antenor, o Governo Federal deveria disponibilizar um benefício para os municípios que assumissem a responsabilidade sobre o serviço. "Deveria ter alguma compensação para que os municípios se sentissem estimulados para assumir esses trechos rodoviários urbanos", ressalta.