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Prefeitura de Goiânia está proibida de colocar obstáculo a moradores de rua

Wildes Barbosa/O Popular
Ponte da Rua 243, sobre a Marginal Botafogo, no Setor Sul, recebeu pedras em fevereiro do ano passado

A Prefeitura de Goiânia está proibida de instalar qualquer tipo de obstáculo, sejam pedras, estacas ou “outro meio insidioso” para impedir o acesso de pessoas em situação de rua a espaços considerados públicos, “principalmente viadutos”.

A decisão é de forma liminar, proferida pela juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, e também determina que a gestão do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) retire em até 60 dias as pedras colocadas para impedir a presença de pessoas em situação de rua ao lado do viaduto da Rua 243 sobre a Marginal Botafogo, ao lado do Cepal do Setor Sul.

A manifestação da juíza surgiu a partir de uma ação protocolada pela Associação Estadual de Apoio à Saúde (ASS) em abril deste ano contra a Prefeitura de Goiânia devido à chamada “arquitetura hostil”, instalação de objetos que impeçam a circulação ou permanência de pessoas em situação de rua em determinados locais. A petição da entidade teve apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Patrícia critica a postura da Prefeitura em adotar obstáculos para impedir a circulação de moradores de rua e diz que é um sofrimento duplo desta parcela da população, que já sofre por não ter acesso ao direito a uma moradia.

De acordo com ela, ficou claro na ação e nas respostas que o Executivo Municipal tem implementado a arquitetura hostil em viadutos “com a finalidade de impedir que as pessoas mais vulneráveis, ou seja, em situação de rua, possam ocupar referidos locais”.

“Essas pessoas, cujos direitos e garantias fundamentais já vêm sendo negligenciadas pelo Poder Público, pela sociedade e pela família, resulta exatamente na situação de vulnerabilidade social e, assim, deve ser questionado o que se esperar do Município quando este, ao contrário de acolher a pessoa em situação de rua faz justamente o contrário, com a colocação de pedras nos viadutos da cidade (e demais ofendículos), através da chamada ‘arquitetura hostil’”, escreveu a magistrada em sua sentença.

Ainda segundo a juíza, a Prefeitura deveria investir numa “arquitetura acolhedora” para esta parcela da sociedade, “que venha a mantê-los a salvo enquanto não se ajuste destinos mais dignos a estas pessoas”. “É necessário que a dignidade para eles se inicie na construção de centros de acolhimentos habitáveis, mesmo que provisórios ou mesmo que ainda nas ruas.”

A Prefeitura de Goiânia argumentou que as pedras teriam sido colocadas para interromper a deterioração do viaduto, mas não apresentou nenhum atestado desta situação no processo. A juíza determinou que isso seja feito, com apresentação do processo administrativo “que ensejou a implementação de ofendículos e demais equipamentos urbanos”. Além disso, questiona se houve estudo para avaliar o impacto da arquitetura hostil à população de rua e o que foi feito para mitigar isso.

No dia 20 de abril, a AAS fez uma manifestação no local onde as pedras estão instaladas há mais de um ano. Uma faixa contra a ação foi colocada na época na rotatória em frente ao viaduto pela manhã, mas foi retirada pelo poder público logo depois. Apesar da instalação das pedras, o grupo de pessoas em situação de rua seguiu frequentando o espaço.

Conforme a reportagem apurou, os obstáculos teriam sido colocados em fevereiro de 2021 a pedido de representantes da Câmara Municipal e do comércio da região. Oficialmente, a Prefeitura diz que foi por causa de uma possível erosão na lateral do viaduto.

Presidente da AAS, o advogado Cláudio Brandão diz que a decisão da Prefeitura em usar de obstáculos para impedir a permanência de moradores de rua em espaços públicos é cruel e tem como único intuito afastar dos moradores dos imóveis da região e dos comércios locais a visão de pessoas mais carentes.

Para ele, a decisão da magistrada não surpreende e segue uma postura que tem sido constante do Judiciário em relação a famílias carentes. Ele também destacou o fato de a Prefeitura nunca ter apresentado nenhum estudo comprovando que o viaduto estava em risco.

Dentro do processo judicial, a Prefeitura de Goiânia não se manifestou neste momento especificamente sobre o pedido feito pela AAS, alegando apenas que a entidade não poderia legalmente entrar com uma ação judicial com esta demanda. A juíza discordou.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também foi provocado pela magistrada sobre o processo e respondeu que se manifestaria posteriormente.

Patrícia afirma na decisão que futuramente é possível uma audiência de conciliação entre as partes.

A Prefeitura informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre a decisão proferida no sábado (18), reforçou que o serviço foi para conter uma erosão no local e que foi acompanhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.

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