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Presente do Dia das Mães apresenta variação de preço de até 160%, aponta Procon Goiás

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Fiscais do Procon Goiás observaram o preço de produtos para o Dia das Mães

Pesquisa feita pelo Procon Goiás constatou variações de preços em produtos para o Dia das Mães, a maior diferença foi de 160% no valor de um gloss. A pesquisa foi feita entre os dias 24 de abril e 3 de maio e observou 122 itens em 56 estabelecimentos em Goiânia.

O Procon concluiu que os preços dos perfumes foram 15, 95% maiores em relação a 2022 e as flores tiveram alta de 15,64%. A maior variação de preços entre perfumes vendidos para o Dias das Mães em 2023 foi a de um produto de 30 ml, custando de R$ 484,90 a R$ 785, o que totaliza 62% de diferença.

Itens da seção de maquiagens tiveram altas superiores a 100%, como um batom líquido matte que teve variação de 133%, variando de R$ 19,30 a R$ 45. Outro destaque foi uma base que variou 96% a mais, oferecendo preços de R$ 40,74 a R$ 79,90.

Diferença parecida foi encontrada nas cestas de da manhã com 30 itens e nos vasos de orquídeas que também oscilaram a partir de 100%. A cesta apresentou variação de 106%, vendida de R$ 169,90 a R$ 350 e as orquídeas apresentaram diferença de preço de 100%, sendo encontrada de R$ 100 a R$ 200.

O produto eletrônico que teve a maior variação foi um smartphone vendido de R$ 1499 a R$ 2699, custando 80,05% a mais em sua versão mais cara. O preço das chapinhas para cabelo também variou, custando entre 159 a R$ 287,28, diferença de 79,5%.

Clique aqui e veja a pesquisa completa.

Orientações

Os fiscais do Procon orientam aos consumidores que no momento das compras tomem algumas medidas como:

  • Observar se o preço dos produtos está exposto de maneira visível, mostrando o valor à vista e parcelado. A taxa de juros também deve ser informada aos clientes;
  • Testar aparelhos eletrônicos dentro do local de venda e ver se ele tem manual de instruções em português.;
  • Exigir comprovante com data de entrega do produto e observar o prazo de desistência da compra, que é de 7 dias a partir do recebimento;
  • Assinar documento de recebimento do produto só depois de verificar o estado do objeto;
  • Exigir nota fiscal;

A instituição lembra também que o Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis. Outro lembrete é que todo estabelecimento deve ter política de troca de produtos, caso haja algum defeito.

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