A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana prevê mudanças no imposto sobre a herança. De acordo com o texto, ele precisará ser progressivo conforme o valor a ser transmitido.
As alterações são feitas no trecho da Constituição que trata do chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). A cobrança é feita pelos estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário.
Atualmente, o ITCMD varia de 1% a 8% dependendo de cada estado do Brasil -bem menos do que em certos países desenvolvidos, que chegam a cobrar uma alíquota superior a 50%.
Alguns estados possuem alíquota única -como São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima (todos de 4%), Amazonas (2%), Rio Grande do Norte (3%) e Minas Gerais (5%). Nos demais, geralmente, já há uma variação de acordo com o valor dos bens e com um diferencial entre herança e doação em vida.
Dez estados aplicam a alíquota mais elevada, entre eles, Santa Catarina (1% a 8%), Bahia (de 3,5% a 8%) e Rio de Janeiro (de 4% a 8%).
As alíquotas atuais foram instituídas, na maioria dos casos, em meados da década passada. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD deve ser pago por quem recebeu herança ou doação a partir de 2001.
De acordo com a Tax Foundation, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguida por Coreia do Sul (50%) e França (45%). Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%).
O tema passou pelo noticiário recentemente após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetar um projeto da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que diminuiria ainda mais a alíquota --de 4% para 1% nas heranças e 0,5% nas doações.
Agora, o texto da PEC propõe que o ITCMD "será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação". A proposta aprovada pela Câmara não chega a fixar alíquotas para o imposto e, por isso, caso o trecho vá adiante, o tema ainda deve passar por discussão em cada estado.
O texto da PEC ainda propõe que a arrecadação deve ser feita pelo estado onde o falecido tinha domicílio. Hoje, a Constituição determina que o imposto compete ao ente onde se processar o inventário.
A proposta também isenta as transmissões e doações feitas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive entidades beneficentes e religiosas (como igrejas) e institutos científicos e tecnológicos. Nesse ponto, é necessária lei complementar.