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Retirada de invasores de loteamento público em Terezópolis de Goiás tem nova data

Wildes Barbosa/O Popular
Famílias que estão no terreno em Terezópolis desde o fim do ano passado esperam derrubar a ordem de reintegração de posse

Em Terezópolis de Goiás, reunião realizada nesta quarta-feira (19) definiu que a ação de reintegração de posse no loteamento público municipal Maria Pires Perillo, invadido desde dezembro por 140 famílias, será cumprida na terça-feira (25), a partir das 7 horas.

A medida seria cumprida nesta quarta-feira com o uso de força policial, conforme comunicou aos líderes do movimento representantes da Polícia Militar, mas foi suspensa após mobilização da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e do Ministério Público.

Além do advogado que representa as famílias, Amarildo Cardoso, participaram da reunião diretores da SSP, representantes locais do MP e da PM e o prefeito Uilton Pereira dos Santos. Ficou definido que a Secretaria de Assistência Social fará o cadastro de todos os invasores até a próxima segunda-feira (24).

A expectativa de Amarildo Cardoso é de conseguir suspender definitivamente a decisão da juíza Marcella Caetano da Costa, da comarca de Goianápolis, que responde pelo município, que prevê o despejo. 

O advogado deu entrada em um Recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), cuja relatoria está sob a responsabilidade do desembargador Leobino Valente Chaves.

Em outra frente, também impetrou um Incidente de Suspeição da juíza Marcella Caetano da Costa, sob análise do mesmo magistrado. O Núcleo Especializado em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Goiás também requereu a suspensão da ação de reintegração de posse.

Tanto o advogado quanto a DPE ressaltam que ao conceder a Tutela de Urgência na ação de reintegração de posse protocolada pela prefeitura de Terezópolis de Goiás em dezembro do ano passado, a juíza Marcella Caetano da Costa não atendeu a Recomendação 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2 de março de 2021, para que, enquanto durar a pandemia de Covid-19, os órgãos do Poder Judiciário “avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica”.

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