Com o anúncio de liberação de saque integral de contas inativas do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), várias pessoas começaram a procurar informações sobre a possibilidade de receber um dinheirinho extra no começo do ano.
O grande número de acessos fez o site que permite checar o saldo do FGTS apresentar instabilidade no início da tarde desta quinta-feira (22).
Usuários afirmaram que, ao tentar acessar o site, havia lentidão e, em alguns casos, a página não carregava. A Caixa Econômica Federal, que administra o Fundo, confirma que o site apresentou instabilidade pelo aumento de acessos.
Segundo a Caixa, a área de tecnologia da informação já foi acionada e a previsão é que o acesso esteja normalizado até o final do dia.
No entanto, é possível saber se você tem ou não conta inativa. Basta entender o que significa o termo. Veja abaixo um passo a passo sobre contas inativas e se você tem direito a fazer o saque.
O que é conta inativa?
Para cada novo trabalho, uma conta de FGTS é criada. É por essa nova conta que o empregador vai fazer os depósitos mensais. Ao fim do contrato de trabalho, por qualquer motivo, a conta passa a ser inativa independente do saldo existente. Ou seja, é inativa é aquela que o trabalhar deixa de receber os depósitos da empresa em decorrência da extinção ou rescisão do contrato de trabalho.
Durante a vida profissional, o trabalhador passa a ter várias contas de FGTS e o valor depositado passa a ser calculado com juros e correção monetária.
Quem pode receber?
A regra previa que quem havia trabalhado antes de julho de 1990 poderia fazer o saque a qualquer momento. Para quem teve contrato de trabalho depois deste período, o estabelecido era que o trabalhador só podia movimentar os recursos se ficasse três anos desempregados ou fora do regime.
Com a decisão, qualquer pessoa, independente do período sem trabalhar com carteira assinada, que tiver contas inativas em 31 de dezembro de 2015 pode receber os valores depositados.
Como fica o FGTS do meu atual trabalho?
Caso o valor depositado seja do atual emprego, o trabalhador não tem direito a fazer o saque.
Ainda não tenho certeza se tenho direito, onde posso achar essa informação?
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS e se há conta inativas pelos site do FGTS, agências da Caixa, aplicativo e mensagens de celular, além de e-mail. Não é possível fazer a consulta por telefone.
Veja como consultar seu saldo clicando aqui.
Quando posso fazer o saque?
No início de fevereiro, será divulgado um calendário de saque, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, para evitar correria nas agências da Caixa Econômica Federal.
Só vou poder usar o dinheiro para fins específicos?
Não, de acordo com o governo federal não haverá vinculação do saque com finalidades específicas, como pagamento de débitos. A pessoa poderá usar o recurso onde e como desejar.