No final do mês passado viralizaram na internet vídeos da proprietária de uma casa em Rio Verde, região sudoeste de Goiás, mostrando o estado em que os inquilinos devolveram um imóvel alugado por um ano. No primeiro vídeo ela mostra os danos causados à residência alugada, na segunda filmagem informa que os locatários se mudaram para uma casa ao lado e no terceiro vídeo mostra seu imóvel já reparado.
A diretora de locação do Grupo URBS, Gyselle Rodrigues Campos, explica que ao alugar através de uma imobiliária há mais segurança para evitar situações como esta. “O locatário deve quitar todos os débitos até a data da devolução das chaves do imóvel. Em alguns casos, enfrentamos dificuldades com o inquilino em relação à realização de reparos. No entanto, quando nos deparamos com essa situação, solicitamos que ele a evidencie, comparando-a com o laudo de vistoria inicial, para análise do item. Se a reclamação for procedente, retiramos a pendência cobrada. Caso contrário, solicitamos as devidas providências ao locatário, e se não houver solução, acionamos os fiadores ou outra garantia escolhida no contrato. Por fim, se ainda não for resolvido, tomamos medidas judiciais”.
Ela destaca também os cuidados que os proprietários precisam ter ao alugar um imóvel. “Realizar uma análise econômica e financeira dos locatários para verificar se é compatível com o valor do aluguel desejado. Definir a garantia da locação para ser acionada em caso de infrações contratuais, como inadimplência de encargos, aluguéis e reparos na devolução do bem. Fazer uma vistoria detalhada do imóvel. Elaborar um contrato e entender os direitos e deveres do locador e locatário para manter uma boa relação”.
A especialista ressalta que hoje no mercado, além da garantia de fiadores, existem as garantias profissionais oferecidas por empresas como a Loft Fiança Aluguel, que atuam no papel de fiadora, e as seguradoras que oferecem cobertura de aluguéis, encargos e danos ao imóvel, diminuindo o risco de possíveis prejuízos deixados pelo locatário.
Contrato
Gyselle Rodrigues Campos ressalta que um bom contrato é fundamental para qualquer aluguel. “O contrato deve conter a qualificação das partes; descrição detalhada do imóvel; valor mensal do aluguel; prazo do contrato; data de vencimento; garantia locatícia; menção ao laudo de vistoria e prazo para retificação pelo locatário; definição das responsabilidades sobre taxas e despesas adicionais do imóvel, como IPTU, condomínio, água, energia, gás e outras; cláusula sobre multa e penalidades e indicação do foro para discussão de eventuais questões contratuais”.
A especialista salienta também que no contrato deve incluir as obrigações e deveres das partes. “Isso envolve a obrigação do locador de resolver problemas estruturais e a do locatário de manter o estado em que recebeu o imóvel. Todas as modificações ou melhorias devem ser comunicadas previamente ao proprietário, podendo ou não ser autorizadas. Caso não sejam autorizadas, o locatário deve estar ciente de que, ao final da locação, deve entregar o imóvel conforme o laudo de vistoria inicial. As modificações feitas exclusivamente para atender às necessidades do locatário são de responsabilidade dele”.
Vistoria
A diretora de locação do Grupo URBS destaca que o laudo de vistoria deve descrever o estado de conservação de todos os itens, identificando possíveis defeitos estruturais para que o proprietário tome as devidas providências logo no início da locação. “É responsabilidade do locador entregar o imóvel alugado em condições adequadas para o uso a que se destina e fornecer ao inquilino uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência explícita aos defeitos existentes. Já o locatário é obrigado a utilizar o imóvel para o fim acordado, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu, cuidando de toda a manutenção e restituí-lo, ao fim da locação, no mesmo estado que o recebeu, salvo deteriorizações decorrentes do desgaste natural."
Gyselle Rodrigues salienta que o inquilino precisa se atentar ao prazo de contestação da vistoria. “É muito importante que o locatário, ao receber as chaves do imóvel, confira detalhadamente a situação dele e o laudo de vistoria. Havendo alguma divergência o mesmo deverá informar a imobiliária ou ao locador, dentro do prazo pactuado em contrato, para evitar problemas futuros na devolução do imóvel. Geralmente o prazo é de sete dias para contestação”.
Na devolução do imóvel, a especialista indica quais são os procedimentos. “No momento da vistoria final, o laudo de vistoria inicial é conferido, devendo o locatário entregar na mesma situação em que foi alugado, salvo o desgaste natural do uso. Havendo pendências, o inquilino é notificado para que realize o reparo, ficando sob sua responsabilidade todas as obrigações até a conclusão deles. Caso o locatário não o faça, a garantia do contrato é acionada para resolver tal situação. Por último, se não resolver de forma extrajudicial, entra com processo judicial contra o locatário e fiadores para recebimento da dívida”.