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Saiba quais são as regras para a troca de presentes

Fábio Lima/O Popular
Movimento em loja antes do Natal: expectativa de vendas nas trocas

O comércio de Goiânia teve dias de corre-corre pela busca de presentes de última hora para este Natal. E, como muitas vezes acontece, o presente recebido não serve, não agrada ou tem algum problema. 

Mas o consumidor precisa ficar atento às normas para a troca, já que o aloja só é obrigada a trocar em caso de defeito. Todavia, o comércio costuma ter suas políticas de troca para conquistar o cliente e até para incrementar as vendas no período.

A advogada do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em Direito do Consumidor, Marília Turchiari, explica que as lojas têm a obrigação de trocar apenas produtos que apresentem defeito, respeitando o valor pago pelo consumidor. Já quando o consumidor não gosta do presente, não há essa obrigatoriedade. “Elas não são obrigadas a substituir o produto se o problema for o gosto pela cor ou por não servir. A obrigação é apenas em caso de defeito ou vício”, ressalta.

Mas, a advogada lembra que a troca desses objetos depende da política interna de cada loja. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá autonomia para as lojas seguirem suas próprias normas em troca de mercadorias, em caso de produtos sem defeito. Mas, caso opte pela política de troca, tem a obrigação de obedecê-la à risca”, alerta. Mas boa parte dos estabelecimentos tem uma política de troca visando conquistar clientes e acabam fazendo novas vendas ao consumidor que vai à loja. 

A advogada consumerista Mônica Gonçalves, do escritório Gonçalves e Teixeira, lembra que o direito de troca é garantido somente para compras não presenciais. A compra pela internet tem um período de sete dias para arrependimento e solicitação de troca, considerando a data do recebimento do produto. Isso vale até para cosméticos comprados em revistas. Já na loja física, o lojista realmente não é obrigado por lei a trocar, a não ser em caso de defeito ou vício. 

Neste caso, o produto tem uma garantia de até 30 dias. Já no caso de produtos duráveis, como TVs e geladeiras, a garantia chega aos 90 dias. Mas a advogada informa que produtos essenciais para a pessoa, como geladeira e até celular, devem ser trocados de imediato. 

Caso contrário, a pessoa pode acionar os órgãos de defesa do consumidor. Se a loja tem a política de troca, precisa deixar as regras bem claras para não ter problemas. Mônica lembra que muitas aceitam a troca para tentar incrementar as vendas e conquistar a pessoa presenteada, que pode se tornar um novo cliente. “A troca é boa para os dois lados”, acredita.

Internet

Com a correria do dia a dia, muitos consumidores optam por comprar pela internet. Nas compras online, a troca também não é uma opção, mas um direito do consumidor no período de sete dias, contando a partir da data do recebimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Marília Turchiari diz que o consumidor pode ter o dinheiro do produto e o frete restituídos, caso desista do produto dentro do prazo. “Para isso, é importante ter a cópia dos contatos de e-mail e todos os protocolos de ligações para que a demanda seja solucionada”, explica.

O CDC também garante a troca do produto, se ele estiver ou não na promoção, respeitando o valor pago na compra. “Se o produto aumentar de preço, a loja não pode exigir complemento, do mesmo modo que o consumidor não pode pedir abatimento do preço, caso o produto tenha diminuído de preço”, explica

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