O edital de convocação de 919 profissionais para atuarem nas unidades de educação municipal de Goiânia, realizado no dia 6 de agosto e com retificação no dia 8 foi cancelado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) na última semana. A pasta alegou no documento que o cancelamento se deu com base no Inciso V, do artigo 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. Nesta parte, a lei proíbe ao agente público “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito” durante a campanha eleitoral.
A convocação seria o oitavo chamamento do processo seletivo realizado pela SME no começo deste ano. Ao todo, a pasta já chamou 3.347 profissionais nas sete chamadas anteriores para atuarem na rede municipal de ensino, ou seja, tanto para o ensino básico quanto o infantil, sendo 1.917 servidores administrativos ou auxiliares e 1.370 professores. Nesta oitava leva, dentre os 919 profissionais, 523 são professores e os demais 396 atuariam como administrativos ou auxiliares. Segundo a SME, apesar do cancelamento da convocação com base na lei eleitoral, a pasta “esclarece ainda que aguarda parecer do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a questão de substituição de profissionais por afastamentos legais”.
Isso ocorre porque a legislação, apesar da proibição expressa, apresenta cinco ressalvas em que é permitida a contratação de novos profissionais e, assim, a Prefeitura fez consulta ao TRE para verificar se o caso é atendido por estas exceções e então realizar a convocação novamente. As ressalvas que podem se adequar ao caso são as presentes nas alíneas “c” e “d”. A alínea “c” permite a convocação e “a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo”, e a “d” dá a permissão nos casos em que a nomeação ou contratação seja “necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”, o que poderia ser entendido como no caso das escolas municipais.
Falta de profissionais
Desde o começo do ano, a rede municipal já passou por momentos em que as unidades tinham problemas com falta de profissionais, daí a necessidade da convocação com base no processo seletivo deste ano. Em janeiro, com o retorno das aulas no ano letivo, O jornal noticiou a reclamação de familiares sobre a falta de professores em Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis). Em março, após a greve de servidores administrativos, que pleiteavam, entre outros temas, o aumento do quadro de profissionais, a retomada das aulas também contou com déficit de professores e auxiliares, pois ainda não tinham sido preenchidas as vagas deixadas pelos temporários. A situação continuou até abril, com os primeiros chamamentos do processo seletivo em questão.
No momento, não há informações sobre um problema generalizado na rede por falta de profissionais. O Cmei Oriente Ville, no entanto, informou aos familiares dos estudantes nesta sexta-feira (23) que a partir da próxima segunda-feira (26) o atendimento na unidade se dará apenas até às 14 horas, ou seja, sem o funcionamento integral. “Assim que houver restabelecimento do quadro de funcionários desta unidade educacional, os senhores serão novamente informados acerca da normalização do mesmo”, diz o comunicado. Sobre o assunto, a SME informou ao jornal somente que “não há orientação para mudanças no atendimento das unidades educacionais”.