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Semad diz que licenças ambientais emitidas por Goiânia são inválidas desde julho

Wesley Costa
Sede da Amma, em Goiânia: licenças inválidas desde julho Local: R. 75, 137 - St. Central, Goiânia

Uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (26) impede a Prefeitura de Goiânia e a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) de receber novos processos de licenciamento ambiental das atividades de impacto local ou solicitações de renovação até que a pasta volte a estar credenciada junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemam) de Goiás. A decisão é retroativa a julho deste ano.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) diz que Goiânia está proibida de conduzir processos de licenciamento ambiental desde o dia 4 de julho e que qualquer licença emitida pelo município a partir de então é inválida por “vício de competência”. Ainda segundo a secretaria, os empreendedores deverão buscar a pasta estadual para regularização das suas atividades.

Caso a Prefeitura consiga regularizar seu credenciamento junto ao Cemam, todas as licenças inválidas emitidas a partir de julho poderão ter a validade restabelecida. Entretanto, se houver uma fiscalização nestes empreendimentos antes da regularização e das licenças convalidadas, os mesmos estão sujeitos a uma autuação, afirma a Semad.

Ao Daqui, a Amma afirmou que os processos já abertos seguem sendo analisados e fiscalizados, mas se silenciou sobre as novas solicitações a partir da publicação da resolução no DOE. “A Amma já realizou as adequações necessárias de recadastramento junto ao Cemam, e, portanto, aguarda análise do processo junto ao Cemam e a Semad o quanto antes”, afirmou a agência por meio de nota.

No documento publicado no DOE, o Cemam revoga a resolução 77, de outubro de 2007, que concedia o credenciamento ao município para descentralizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, tanto para concessão e renovação dos mesmos como para os serviços de fiscalização. Com isso, segundo a Semad, estes serviços voltam a ser de responsabilidade do estado.

São consideradas atividades de impacto local os empreendimentos cujo impacto real ou potencial não se estendem para além do território municipal.

O promotor Juliano de Barros Araújo, da 15ª Promotoria da Comarca de Goiânia, da área de Defesa do Meio Ambiente, diz entender que a Amma segue com competência para analisar novas solicitações de licenciamento ambiental e renovação dos mesmos, além do serviço de fiscalização das licenças.

Juliano diz haver uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a competência dos municípios para licenciamentos de atividades de impacto local, independentemente de credenciamento junto ao conselho estadual, com base nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal 140, de dezembro de 2011.

Notificações

A Semad afirma que para restabelecer o credenciamento Goiânia ainda não apresentou ao conselho a lei de Instituição do licenciamento ambiental municipal em geral, detalhando seu processo administrativo e taxas, “pois tais procedimentos não podem ser instituídos por instruções normativas”. Também precisa alterar a composição do conselho municipal para atender a demanda prevista em resolução de 50% de participação social, com a publicação do decreto de nomeação.

A Prefeitura de Goiânia havia sido notificada pelo Cemam em maio para regularizar sua situação junto ao conselho em até 30 dias, mas isso não foi feito. Na ocasião, o Paço Municipal teria sido informado que poderia perder o credenciamento. O prazo se encerrou no dia 3 de julho e, com isso, a Semad iniciou a atuação no lugar da Amma no dia seguinte.

“O município de Goiânia perdeu o credenciamento junto ao Cemam no mês de julho por não atender as repetidas notificações para apresentação dos documentos comprobatórios que atestem a capacidade municipal para o exercício das ações administrativas decorrentes da competência para o licenciamento ambiental”, afirmou a Semad.

No final do mês de novembro de 2023, o município encaminhou o novo pedido de credenciamento ao Cemam e o mesmo se encontra em análise pelo órgão. Não foi informado se há um prazo para a conclusão da análise.

“Equívoco”

O promotor sustenta que a Semad está equivocada, pois não cabe autorização para os municípios autuarem com licenciamentos de atividades de impacto local, se já é previsto pela Constituição e legislação federal. Segundo ele, a resolução do Cemam cria uma situação de insegurança jurídica aos empreendedores.

“O município não precisa de autorização do órgão estadual. Na última reunião do Cemam fiz o alerta desta irregularidade. Essa atitude da Semad é muito preocupante, pois gera incerteza jurídica para as empresas e para quem necessita se licenciar e até mesmo para a fiscalização de poluição.”

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