O Extra Hipermercado terá que pagar R$ 458 mil de multa por obrigar uma criança negra de 10 anos a comprovar suas compras. A multa foi imposta pelo Procon-SP e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com o processo, a criança estava sem um responsável e foi levada por um funcionário do estabelecimento para uma sala para explicar sobre um possível furto atribuído a ele. O menino tinha a nota fiscal dos produtos e foi constrangido a permanecer na sala, onde foi inquirido por funcionários do supermercado.
O Procon-SP entendeu que o caso foi uma situação abusiva e aplicou multa de R$ 458 mil. Já a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva considerou que não se verifica no caso concreto violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, nem tampouco caráter confiscatório da penalidade imposta. E negou provimento ao recurso de apelação da autora, decisão unânime da 13ª câmara de Direito Público.
O Extra disse que não pode comentar o assunto porque o caso está em andamento.