Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu maioria para derrubar nesta segunda-feira (24) a liminar que suspendeu a contribuição sobre produtos agropecuários, a chamada taxa do agro, em Goiás. Resta apenas o voto de Kássio Nunes, na votação que terminaria às 23h59 desta segunda.
Com a decisão, o governo seguirá arrecadando recursos para o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), destinado a obras de rodovias e pontes e que já teve receita de R$ 404,6 milhões nos últimos três meses.
No julgamento em sessão virtual, a maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Edson Fachi, contra a liminar que havia sido concedida pelo relator Dias Toffoli. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em março, a pedido do setor de mineração.
A cautelar que determinou a suspensão da cobrança saiu em 3 de abril, e o relator decidiu submetê-la ao plenário, em julgamento que começou no dia 14 e se encerrou nesta segunda.
Toffoli havia acatado os argumentos da CNI de que a contribuição funciona como um adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que não há facultatividade na cobrança. Ele ainda afirmou que há farta jurisprudência na Corte que indica impedimento para esse tipo de cobrança;
No primeiro dia da sessão virtual, o ministro Edson Fachin apresentou o voto divergente. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já André Mendonça e Luís Roberto Barroso seguiram o relator.
Fachin citou decisões anteriores do próprio Supremo, em favor das cobranças semelhantes nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e indicou não ser razoável a decisão de suspensão em liminar. Ele também citou que "vigoram vários outros fundos estaduais (pelo menos dez) aportados por 'contribuições voluntárias'", alguns dos quais também em análise pelo Supremo.
As leis que criaram a cobrança e o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) passaram pela Assembleia Legislativa em novembro, depois de protestos de representantes do agro, e foram sancionadas pelo governador em 7 de dezembro. No final daquele mês, o governador editou decreto com a regulamentação da taxa, com alíquotas que variam de 0,5% a 1,65%.