Os conselheiros do Tribunal Municipal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) acataram o relatório do conselheiro Daniel Goulart e mantiveram a suspensão do edital de concorrência presencial para terceirização dos serviços de coleta de resíduos sólidos e seletiva, de remoção de entulhos, de gestão do aterro sanitário e de implantação da varrição mecanizada nas vias públicas, estimada em R$ 520,9 milhões.
Relatório de técnicos do tribunal constatou superfaturamento de um dos serviços licitados e itens no edital que prejudicariam a ampla concorrência. O porcentual de sobrepreço para a varrição mecanizada, que foi apontado de 243,17% pelo órgão, foi reajustada para 232,44% após correção nos cálculos.
A licitação estava prevista para a última sexta-feira (5), mas foi suspensa pela Prefeitura de Goiânia um dia antes, logo após liminar decretada por Daniel interrompendo o certame. O conselheiro havia acatado o posicionamento da Procuradoria de Contas com base em análise da Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCM-GO.
Durante a sessão do pleno na tarde desta quarta-feira (10), os conselheiros comentaram sobre a gravidade do serviço de coleta de lixo em Goiânia, sobre as implicações políticas da má qualidade do trabalho feito na cidade (isentando da responsabilidade por isso os funcionários da área) e destacando a urgência do processo licitatório.
O conselheiro Joaquim de Castro disse ter ouvido dos técnicos da Prefeitura, que estiveram no tribunal nesta semana já para se orientarem com a equipe do órgão responsável por analisar licitações, que se a licitação não for feita até setembro “será o caos” em Goiânia em relação à coleta de resíduos sólidos.
Já Daniel comentou que se a administração municipal tivesse procurado os técnicos do tribunal antes de lançar o edital e seguido as orientações dos mesmos não haveria motivo para a suspensão do mesmo. Ele também comentou que a situação da Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg), empresa pública responsável pelo serviço de coleta atualmente, estaria chegando em um “ponto insustentável”.
A fala do conselheiro sobre a Comurg foi referendada pelo conselheiro Humberto Aidar, para quem a licitação do lixo terá de ocorrer em breve na capital. “Esta é uma situação que sabemos que vai ter de acontecer, nós que vivemos em Goiânia há muitos anos. Há muito o serviço não vem sendo prestado a contendo da sociedade, vários prefeitos tiveram problemas políticos por não dar conta de limpar a cidade”, afirmou.
Ainda segundo Joaquim, os técnicos da Prefeitura estiveram no tribunal nesta terça-feira e quarta-feira para tratar dos ajustes apontados pela secretaria de fiscalização.
A cautelar suspendendo o edital foi publicada a partir de um pedido dos vereadores Ronilson Reis (PMB) e Welton Lemos (Podemos) por suspeitas de irregularidades no processo licitatório. Os dois integram a Comissão Especial de Investigação (CEI) criada pela Câmara Municipal para investigar a situação da Comurg. Além disso, dentro da Secretaria Municipal de Administração (Semad), que realiza a licitação, já havia 10 impugnações feitas por empresas questionando problemas no edital.
Em resposta ao TCM-GO antes da liminar, a Semad afirmou que não precisava ter a liminar porque um edital como este do lixo demoraria no mínimo 90 dias até sua finalização, e portanto o órgão teria tempo para analisar o mérito, podendo suspendê-lo – se fosse o caso – em qualquer uma das fases da licitação ou até mesmo na assinatura do contrato. O argumento não foi aceito pelo conselheiro.
Problemas
Ao analisar o edital, os técnicos do TCM-GO detectaram um possível superfaturamento de 232,44% no valor estimado pela Prefeitura para o serviço de varrição mecanizada. Em vez de custos de R$ 127,4 milhões por dois anos, o órgão avaliou que seria de R$ 38,2 milhões.
A administração municipal negou haver sobrepreço e aponta falhas na forma como a análise foi feita. Mas em uma nova avaliação, que consta na decisão de Daniel, os técnicos mantiveram a possibilidade de sobrepreço, corrigindo o valor previsto por eles para o serviço, que estava em R$ 37,1 milhões.
A secretaria de fiscalização do TCM-GO também citou que alguns pontos no edital poderiam comprometer uma ampla concorrência, limitando a participação de empresas interessadas. Para os técnicos não há motivo para que o critério de julgamento das melhores propostas seja por técnica e preço, podendo ser apenas o melhor preço proposto.
Segundo eles, o critério proposto pela Semad “não é comum para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos” e não se encaixam na legislação vigente.
Outro ponto questionado é a forma como os serviços foram agrupados em dois lotes, com a varrição mecanizada – algo inédito em Goiânia – sendo colocado junto com coleta de resíduos sólidos e seletiva e remoção de entulhos. Para a secretaria de fiscalização este formato apresenta equívocos. Além disso, foi destacado que a Semad se justificou no caso da escolha do julgamento das propostas com “argumentos genéricos, que poderiam ser utilizados para qualquer tipo de serviço”.
Plano de trabalho não é informado
Os técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) apontaram também que faltou no edital um plano de trabalho com as rotas e as frequências dos serviços licitados, considerando os hábitos da população, trânsito e qualidade das vias. A Secretaria Municipal de Administração (Semad) sugeriu que o plano de trabalho seria proposto pelas concorrentes e que a pasta avaliaria a melhor proposta.
A administração municipal argumentou, segundo o tribunal, que a Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg), atual prestadora dos serviços, enfrenta uma série de dificuldades e oferece serviços de má qualidade, com atrasos de pagamentos, que resultaram em mais de cinco crises generalizadas de coleta de lixo na capital, e que isso inviabiliza a possibilidade de se ter esta planilha exigida pelos técnicos.
Ou seja, o município “dependeria de propostas externas para melhorar as metodologias de execução dos serviços”, conforme consta na liminar do conselheiro Daniel Goulart, tornada pública nesta quarta-feira (10). “(A Semad) Afirmou que o plano de trabalho deveria ser variável e permitir que cada empresa destacasse as variações de execução que entendesse necessárias para que o município pudesse identificar a que seria mais viável para o caso concreto.”
Os técnicos do tribunal responderam às ponderações da Semad afirmando que se não havia informações nem capacidade técnica para elaborar um termo de referência completo, com o planejamento das rotas e frequência – itens necessários ao dimensionamento do objeto e seu preço, a Prefeitura “deveria ter contratado empresa capacitada que o elaborasse”.