O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu afastar o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo do cargo por conta da fala em defesa do fim da Polícia Militar. A proposta foi do presidente Carlos Alberto França e aprovada por 18 votos a 4 no Órgão Especial, em sessão extraordinária convocada para a manhã desta segunda-feira (6).
Votaram contra o afastamento: Carlos Escher, Itaney Campos, Maurício Porfirio e Reinaldo Alves Ferreira. A lista completa da votação não foi divulgada.
A decisão ocorre quatro dias depois de o governador Ronaldo Caiado (UB) defender impeachment do desembargador em vídeo com ataque às declarações sobre a PM. Com a repercussão, Adriano chegou a divulgar nota se retratando na quinta-feira (2).
A resolução número 135 do Conselho Nacional de Justiça prevê a possibilidade de afastamento cautelar de magistrado, antes de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), "quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar".
Para abertura de PAD é determinada a concessão de prazo de 15 dias para que o magistrado apresente defesa prévia. O afastamento será até o julgamento do PAD, que tem prazo de até 140 dias, a partir da instauração.
Procurado, Adriano disse que não foi notificado pelo TJ-GO e que a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) não reportou a ele o resultado da sessão e, por isso, não tem como se manifestar.