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Trabalhadores vítimas de trabalho análogo à escravidão são resgatados em fazenda de Goiás

Reprodução/ Ministério do Trabalho e Emprego
Trabalhadores não tinham água potável e camas

Um total de 20 trabalhadores foram resgatados de trabalho análogo à escravidão, em Serranópolis. As vítimas foram encontradas sem acesso à água potável ou camas, e dormiam em colchões velhos no chão, segundo o Procurador do Trabalho, Tiago Siqueira Barbosa Cabral. A operação foi realizada na quarta-feira (28), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do  Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM).

O nome da empresa contratante não pode ser divulgado, pois está em sigilo, conforme informou o procurador, em entrevista ao jornal. Por esse motivo, não foi possível localizar a defesa dela. 

Segundo Tiago, as vítimas não moravam no mesmo local onde trabalhavam, e sim, em casas alugadas pela empresa. Nas fotos, é possível ver os colchões sem lençol, roupas secando em varais improvisados que ficam dentro dos quartos, além de pilhas de roupas e mochilas das vítimas no chão.

"Estavam em condições degradantes, não havia água potável, camas e o ambiente estava insalubre. O local estava sem condições de habitação, pois não tinha limpeza regular e sem camas”, disse o procurador. 

O procurador ainda informou que os trabalhadores não tinham Carteira de Trabalho assinada, mas recebiam o salário combinado regularmente. A empresa já pagou as verbas rescisórias, por término de contrato, e ainda vai pagar uma indenização por danos morais, que será dividida em três parcelas, informou Tiago. 

Ainda segundo ele, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre Ministério Público do Trabalho e a empresa, que acompanhará os ajustes por meio de Inquérito Civil, que já foi aberto. Por isso, não será necessário um processo judicial. A empresa pode responder por “Sequestro e Cativeiro” e “Restrições à Liberdade” - quando há condições degradantes ou sofrimento físico/mental-, de acordo com os artigos 149 e 149-A do Código Penal. A pena varia de 2 a 8 anos de prisão para cada um destes.

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