A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que reúne os desembargadores das 1ª e 2ª Câmaras, havia obtido maioria para derrubar a liminar que suspendia a multa no valor de 100 salários mínimos aos advogados do empresário Maurício Borges Sampaio por abandonarem o júri pela morte do jornalista Valério Luiz de Oliveira no dia 2 de maio, mas o julgamento iniciado em 1º de agosto foi suspenso após pedido de vistas pelo desembargador Sival Guerra.
São 7 votos a favor da manutenção da multa e 3 pela derrubada da mesma. Ainda faltam mais dois possíveis votos, incluindo o de Sival. Três desembargadores se consideraram suspeitos. O próximo julgamento ficou marcado para 21 de setembro. Até lá os desembargadores podem mudar seus votos, mas caso isso não ocorra, o placar seria de 7x5, 8x4 ou 9x3, o que devolve a multa para a defesa de Maurício pagar.
No dia 11 de maio, o desembargador José Paganucci Júnior havia acatado um pedido de liminar feito em um mandado de segurança pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e suspendido a multa, que em valores atuais seria de R$ 121 mil. Os advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins são acusados de abandono injustificado da sessão plenária do júri, o que, na época, levou ao adiamento do mesmo.
A liminar foi concedida até que o julgamento definitivo do pedido feito pela OAB-GO. Após análise do mérito, entretanto, o mesmo desembargador – que é relator do processo – votou por rejeitar o pedido da OAB-GO. O procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), também se manifestou a favor da multa.
A OAB-GO argumenta que no dia a audiência de julgamento em maio os dois advogados suscitaram questões que “maculariam em demasia a realização do júri e afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do próprio Poder Judiciário e das partes”, mas que mesmo assim a decisão da Justiça foi pelo prosseguimento do julgamento, sem analisar as queixas, o que motivou o abandono.
Em diversas oportunidades, o MP-GO alegou que a defesa de Maurício tentava com esta e outras medidas tumultuar o processo, adiando ao máximo a realização do júri. Em sua manifestação no processo, Pedro Alexandre afirmou que a jurisprudência rechaça o abandono do plenário como tática de defesa e que caberia, no caso, outras formas de lidar com a situação alegada pela defesa, como a entrada de recursos no Judiciário.
“Está evidenciada a intenção dolosa dos impetrantes em tumultuar o processo. Ademais, o indeferimento do pedido de incompetência dos jurados é passível de enfrentamento por recurso, não se justificando, destarte, o abandono dos causídicos da sessão plenária”, escreveu o procurador.
A reportagem não teve acesso ao conteúdo do voto do relator. No extrato da ata de julgamento é dito apenas que ele votou pela recusa ao mandado de segurança.
Acompanharam o voto de Paganucci, os desembargadores Carmecy Rosa Maria de Oliveira, Eudélcio Machado Fagundes, Camila Nina Erbetta Nascimento, Roberto Horácio Rezende, Aureliano Amorim e o juiz substituto Adegmar José Ferreira.
Votaram contra o relator os desembargadores Luiz Cláudio Veiga Braga, Ivo Favaro e o juiz substituto Adriano Roberto Camargo.
Por motivos de foro íntimo, se consideram impedidos de votar os desembargadores Edison Miguel da Silva Júnior, Fábio Cristóvão de Campos Faria e Leandro Crispim. A desembargadora Lília Mônica Escher esteve ausente na votação.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, afirmou que a entidade espera que a Justiça seja feita e que não há posição sobre a realização ou resultado final do julgamento. “A preocupação da Ordem será sempre a liberdade de atuação da advocacia.”