Geral

TRT nega recurso de Gayer e aumenta para R$ 100 mil indenização por assédio eleitoral

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Gustavo Gayer

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) rejeitou recurso do deputado federal Gustavo Gayer (PL) e elevou para R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos, em caso considerado assédio eleitoral a funcionários de empresa na campanha de 2022. Ele havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 80 mil e recorreu, mas a maioria dos desembargadores entendeu que houve "reiteração de conduta ilícita".

O advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, que atua na defesa de Gayer, protocolou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda-feira (8) e diz que a condenação é inédita. "É a primeira vez que a Justiça do Trabalho condena alguém que não tem qualquer relação de trabalho ou emprego com a empresa citada no processo. E também é a primeira condenação por visita a empresa em campanha eleitoral, que é a coisa mais normal do mundo entre todos os políticos", diz.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou ação civil pública por conta de visita de Gayer, na época deputado eleito, à Della Panificadora, em Goiânia, em outubro de 2022, em campanha em favor do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes disso, ele fez reuniões em outras três empresas e manteve as atividades mesmo após o MPT expedir recomendação para que ele deixasse de realizar as visitas.

Ainda durante a campanha, o MPT conseguiu decisão judicial determinando que Gayer parasse de utilizar estabelecimentos comerciais para fazer propaganda político-partidária.

Em dezembro do ano passado, o juiz Celismar Coelho, de TRT18, concordou com os argumentos do MPT de que se tratava de assédio moral eleitoral, por constranger os trabalhadores em sua liberdade política, e estabeleceu a indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos. O dinheiro é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No recurso, a defesa de Gayer alegou que não houve pedido de votos nem distribuição de material de campanha ou propaganda política, mas apenas uma "palestra" do deputado, e que os funcionários não foram obrigados a participar. O advogado pediu absolvição ou ao menos a redução da indenização para R$ 20 mil.

O desembargador Marcelo Nogueira Pedra, relator, votou pelo aumento da multa alegando que "pelo grau de culpabilidade, a reiteração no descumprimento das normas, o potencial lesivo da infração e a extensão do dano, que atingiu diretamente a dignidade da pessoa humana de diversos trabalhadores, a situação social e econômica das partes envolvidas; sopesando, ainda, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e tendo em vista que a condenação deve servir como desestímulo à prática das violações constatadas, tem-se por justo e adequado majorar a condenação".

"A compensação pelo dano moral coletivo deve levar em conta o seu caráter pedagógico, evidenciando que a conduta ilícita que o gerou não será tolerada pela sociedade. A reiteração da conduta ilícita é confessada pelo próprio réu, haja vista que, em audiência, admitiu que 'compareceu a diversas empresas para fazer reuniões', justificou o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores na manutenção da condenação.

Os responsáveis pelas empresas que receberam visitas de Gayer na campanha assinaram termos de ajuste de conduta com o MPT se comprometendo a não permitir mais esse tipo de reunião em suas sedes e não foram alvos de ações.

Comentários
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
ANUNCIE AQUI