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Vídeo de filho de 7 anos de Gusttavo Lima dirigindo carro não configura crime, conclui polícia

Reprodução / Redes Sociais Andressa Suita
Samuel, de 7 anos, aparece dirigindo ao lado do irmão de 5 anos

Após a repercussão de um vídeo compartilhado nas redes sociais pela modelo Andressa Suita, esposa do cantor Gusttavo Lima, em que um dos filhos do casal, Gabriel, de 7 anos, aparece dirigindo um carro, a Polícia Civil (PC) concluiu que não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal. Nas imagens, o irmão dele, Samuel, de 5, aparece sentado no banco do passageiro.

Concluiu-se que não houve crime de trânsito porque as crianças estavam em uma propriedade privada, que não é aberta à circulação. A PC analisou as imagens e circunstâncias do local através da Delegacia de Polícia de Bela Vista, e divulgou nota esclarecendo a situação. (Veja nota na íntegra)

Ao Daqui, o agente de trânsito Horácio Ferreira já havia explicado que o casal não cometeu um crime de trânsito justamente porque o veículo não estava em uma via pública. “Sob o aspecto de Código de Trânsito Brasileiro, só se poderia aplicar se estivesse em via pública. Por ser dentro da propriedade dela [de Andressa], não se aplica”, declarou Horácio.

Quais leis seriam infrigidas em via pública?

Se caso a situação do vídeo ocorresse em uma via pública, o responsável estaria infringindo pelo menos três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo especialistas de trânsito. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não autoriza menores de 18 anos a dirigir. Além disso, a lei diz que apenas crianças maiores de 10 anos podem andar no banco da frente. Conforme o Artigo 310, o descumprimento das medidas é considerada infração gravíssima e multa. A multa nesse caso seria de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de motorista.

Além disso, ao registrar o filho Gabriel, de 7 anos, na direção, caso isso ocorresse em uma via pública, configuraria uma infração ao artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala sobre "entregar a direção do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir.

Essa também é classificada como uma infração gravíssima, sendo que a multa pode chegar em até três vezes o valor previsto. A lei também prevê a possibilidade da retenção da carteira.

O caso também pode se encaixar na infração do artigo 310: "Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada [ou que] não esteja em condições de conduzi-lo com segurança". A pena para este crime é de multa e de detenção de seis meses a um ano.

Nota da PC na íntegra

"A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia de Polícia de Bela Vista - 2ª DRP, esclarece que, após análise das imagens e circunstâncias do local em que mostram duas crianças supostamente dirigindo um veículo em uma propriedade privada, não aberta à circulação, concluiu que não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal. 

Goiânia-GO, aos 3 DE JULHO DE 2024. 

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/PCGO"

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