Quase 25 milhões de trabalhadores irão receber o abono salarial de 2024 no dia 15 de fevereiro. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) liberou, nesta segunda-feira (5), a consulta do valores do PIS/Pasep, com as respectivas datas e o banco do pagamento.
Serão pagos cerca de R$ 27 bilhões. Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público e irão receber pelo Banco do Brasil.
O valor do abono salarial irá variar de R$ 118 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Segundo o MTE, o aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92.
A consulta deve ser feita na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. A data de liberação do pagamento irá considerar o mês de nascimento do trabalhador de empresas privadas e de servidores públicos.
VEJA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PIS EM 2024
Nascidos em - Recebem a partir de - Data final de pagamento
Janeiro - 15/02/2024 - 27/12/2024
Fevereiro - 15/03/2024 - 27/12/2024
Março e abril - 15/04/2024 - 27/12/2024
Maio e junho - 15/05/2024 - 27/12/2024
Julho e agosto - 17/06/2024 - 27/12/2024
Setembro e outubro - 15/07/2024 - 27/12/2024
Novembro e dezembro - 15/08/2024 - 27/12/2024
VEJA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO DO PASEP EM 2024
Final da inscrição - Recebem a partir de - Data final de pagamento
0 - 15/02/2024 - 27/12/2024
1 - 15/03/2024 - 27/12/2024
2 e 3 - 15/04/2024 - 27/12/2024
4 e 5 - 15/05/2024 - 27/12/2024
6 e 7 - 17/06/2024 - 27/12/2024
8 - 15/07/2024 - 27/12/2024
9 - 15/08/2024 - 27/12/2024
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP
Para ter direito ao abono no valor de até um salário mínimo é preciso:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
O abono do PIS que será pago pela Caixa em 2024 é destinado a profissionais que trabalharam com carteira assinada em 2022.
O do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, é devido a servidores federais, estaduais e municipais que se encaixam nas regras do programa e também usa como referência o trabalho exercido em 2022.
QUANTO É POSSÍVEL GANHAR DE ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP
O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou por 12 meses receberá um salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412.
Já o profissional que teve contrato por um mês receberá o referente a 1/12 do salário mínimo. O período igual ou superior a 15 dias é contabilizado como um mês integral de trabalho e já conta para o pagamento do abono.
COMO CONSULTAR
Para saber se vai receber, o trabalhador pode fazer a consulta ao benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor do aplicativo oficial é o Serviços e Informações do Brasil.
Veja abaixo o passo a passo:
Entre em "Cadastrar" e preencha o nome completo, CPF, celular e email. Marque a captcha "Não sou um robô;
Leia e aceite os termos de uso e a política de privacidade. Clique em "Continuar";
Em seguida, o programa faz cinco perguntas sobre sua vida pessoal ou profissional;
Valide o cadastro no link enviado para o email e digite o código de verificação mandado por SMS para o celular cadastrado;
É preciso ter conta no Gov.br. Se você não tem, clique aqui para saber como fazer. Informe CPF e senha;
No menu, vá em "Benefícios", selecione "Abono salarial" e em seguida selecione o ano-base e veja se você receberá ou não o benefício.
SITE PORTAL DE SERVIÇOS DO GOVERNO FEDERAL
Acesse esse link; é preciso ter conta no gov.br e informar número de CPF e senha;
Vá em "Abono Salarial" e em seguida selecione o ano-base e veja se você receberá ou não o benefício.
COMO SERÁ A LIBERAÇÃO DOS VALORES
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada que têm carteira assinada. O dinheiro é liberado automaticamente para quem é cliente da Caixa, conforme o mês de aniversário do trabalhador.
A partir de 15 de fevereiro, os nascidos no mês de janeiro terão acesso ao valor. A retirada do montante, no entanto, pode ser feita até 27 de dezembro de 2024. O calendário de pagamento vai de fevereiro a agosto, mas os trabalhadores podem sacar o dinheiro até 27 de dezembro de 2024.
Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou conta-poupança na Caixa receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários terão acesso aos valores por meio da Poupança Social Digital da Caixa, que é movimentada pelo Caixa Tem.
No aplicativo Caixa Tem, é possível pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. Também é possível sacar o montante nas agências da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, com o cartão social e com senha gerada no próprio app.
No caso do Pasep, destinado a profissionais de órgãos públicos que se encaixam nas regras do programa, o abono é liberado no Banco do Brasil, conforme o número final de inscrição do servidor público.
Os valores para os servidores começam a ser pagos em 15 de fevereiro, para inscrição final zero, e seguem até agosto, para quem tem final nove. A data-limite de saque é 27 de dezembro.
O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).