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Visitas íntimas nas cadeias de Goiás não ocorriam havia 3 anos

Fábio Lima
Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia: risco nas visitas íntimas

As visitas íntimas no sistema prisional de Goiás estão proibidas desde quarta-feira (18) por meio de uma lei estadual publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), mas desde março de 2020, com a chegada da pandemia de Covid-19, este tipo de encontro já está vetado nas cadeias goianas.

Primeiro por causa do risco de contaminação pelo coronavírus e, depois, por determinação da administração penitenciária em consenso com outras instâncias.

O promotor de Justiça Fernando Krebs e a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) consideram a lei inconstitucional e o primeiro já avisou que acionará a Procuradoria Geral da República (PGR) para que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Já o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) informou que a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) vai analisar a lei para se posicionar.

Entretanto, há quem argumente diferente, inclusive dentro do próprio MP, sob alegação de que o Estado tem, sim, competência para legislar sobre execução penal. Autoridades ouvidas pelo jornal afirmam que a permissão é dada pelo inciso primeiro do artigo 24 da Constituição Federal, argumento também citado pelo autor do projeto que deu origem à lei, o deputado Henrique Arantes (MDB).

A proibição por meio de lei foi proposta por Henrique na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) em abril de 2019 e só foi aprovada em definitivo em dezembro de 2022. O projeto ficou dois anos parados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após passar pela Comissão de Segurança, em agosto de 2021, só foi levada ao plenário em dezembro último, onde passou por duas votações, no dia 1º e no dia 8.

Fato é que desde que a Covid-19 chegou em Goiás não existe mais visitas íntimas no sistema carcerário. Primeiro por meio das portarias do governo estadual com regras sobre o que poderia ser feito durante a pandemia. Nesta época, foram vetadas todas visitas presenciais.

Em dezembro de 2021, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) publicou uma resolução – após provocação da Pastoral Carcerária Nacional - dando 30 dias para o governo voltar com as visitas presenciais, inclusive as íntimas.

Quatro meses depois, a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou a portaria 245, que regulamenta os encontros presenciais de presos com pessoas de fora do sistema e deixa de fora propositadamente as visitas íntimas. A exclusão foi discutida com o GMF e teve anuência da Justiça, do MP-GO e da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

O fim das visitas íntimas era uma demanda antiga das autoridades do sistema prisional. Isso porque eram recorrentes denúncias de irregularidades e crimes cometidos durante estes encontros. Promotores e policiais penais ouvidos pela reportagem falam que muitos presos usavam este momento para repassar orientações de crimes para fora e conseguir a entrada de material proibido na cadeia.

Há relatos também de presença de garotas de programas e ameaças para que presos cedessem familiares para outros detentos terem relações sexuais. Pelo menos sete pessoas de órgãos diversos confirmaram essa versão para a reportagem. “Não teve investigação porque nunca teve denúncia formalizada, mas era algo que todo mundo sabia que acontecia e não conseguia controlar”, comentou um promotor.

Regalias

Visitas íntimas são aquelas que acontecem fora do alcance do monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional. A Lei de Execução Penal (lei federal 7.210, de 1984) não trata deste tema, mas diz, de forma genérica, em seu artigo 41 que o preso tem direito a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”.

Entretanto, este tipo de visita é regulamentado desde 1999 por meio de resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O órgão trata visitas íntimas como uma “recompensa do tipo regalia” para presos com bom comportamento, desde que haja condições de segurança do estabelecimento.

A última atualização da resolução pelo CNPCP é de novembro de 2021, para se adequar a padrões internacionais e resolver questões de segurança que estavam afetando cadeias pelo Brasil. A resolução 23/2021 afirma que em casos nos quais a administração penitenciária não conseguir oferecer estrutura para a visita íntima, o benefício poderá ser suspenso.

Em sua conta no Instagram, o diretor da DGAP, Josimar Pires, afirmou que a promulgação da lei é um “marco na história” da administração penitenciária e um “avanço imensurável”. “Goiás é o primeiro estado a vedar tal visita”, disse. Em nota, a DGAP lembra que desde a proibição em 2020 não houve nenhuma reação negativa por parte dos presos.

“Esse veto é extremamente importante e não interfere na ressocialização, pois as demais visitas são mantidas e garantem o contato familiar que os presos necessitam com familiares. Essa proibição já era uma demanda antiga do sistema prisional”, afirmou o órgão.

A lei com a proibição foi publicada com a assinatura do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado estadual Lissauer Vieira (PSD). O governador Ronaldo Caiado (UB) não se manifestou pelo veto ou sanção do projeto que deu origem à lei e foi aprovado no dia 8 de dezembro. Procurado, o governo não se manifestou sobre isso.

 

OAB-GO e promotor protestam

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) manifestou indignação à lei estadual que proíbe as visitas íntimas no sistema prisional, por contrariar “os mais basilares princípios de direitos fundamentais tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito internacional, em razão dos tratados dos quais o Brasil é signatário”. 

Antes, em sua conta no Twitter, o presidente da entidade, Rafael Lara Martins, também comentou sobre a nova regra: “Ainda estou em dúvida sobre o que é maior: o absurdo ou a inconstitucionalidade disso... O que me dizem?”

A OAB-GO informou que vai analisar “a questão jurídica e o contorno de ilegalidade” que envolve a lei promulgada e que já foram iniciados “procedimentos para a tomada de providências legais cabíveis para a correção de possível inconstitucionalidade ou ilegalidade eventualmente apurada sob análise da questão tratada”.

A entidade também protesta contra a justificativa usada por quem defende a lei de que o veto reduzirá o ingresso de drogas no sistema prisional, pois isso “transfere para as famílias uma diligência que é responsabilidade do Estado”.

A proibição, segundo a OAB-GO, fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto do condenado como do cônjuge. “A medida revela-se materialmente inconstitucional, por ferir o direito à dignidade, o direito à proteção da família, a garantia da não cominação de pena sem previsão legal específica, a garantia de que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado e a garantia da não retroatividade das penas. É também formalmente inconstitucional, porque - mesmo que uma vedação dessas fosse admissível como pena (e não o é) - não poderia ser estabelecida por lei estadual, e nem poderia retroagir.”

O promotor Fernando Krebs, que responde pela 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição difusa na execução penal (fiscalização do sistema prisional), diz que a lei é inconstitucional porque este tipo de tema é de competência da União, mesmo que em alguns aspectos o Estado possa definir regras de execução penal. 

“A competência do Estado não abrange essa questão de direitos”, comentou. Entretanto, segundo ele, enquanto não houver nenhuma decisão da Justiça contrária a lei, esta segue valendo. “Inclusive para presídio militar estadual”, pontuou. 

Fernando disse que existe um problema estrutural que impedia a permissão do benefício aos presos no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, mas que existe uma previsão de reforma com a criação de novas vagas que deveria solucionar este problema, permitindo o retorno da medida. Porém, agora com a lei, a liberação depende de alguém acionar a Justiça e de uma decisão favorável desta.

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