Por causa da crise financeira, o sonho do imóvel novo teve que ser adiado por muita gente. Até mesmo por quem já havia comprado. Problemas financeiros de empresas ligadas ao setor e também dos próprios futuros donos de imóveis fazem com que a tendência de devolução de imóveis cresça nos próximos meses.
Nos dois casos, o processo pode ser bem complicado. Por parte de quem acreditou no sonho de comprar uma casa ou apartamento, há verdadeiro sentimento de pânico já que se entende que perderá um grande montante de valor investido.
Segundo o advogado Gilberto Bento, ainda que parte do dinheiro seja perdido, em casos de orçamentos apertados, devolver o imóvel pode ser melhor do que manter a prestação mensal.
O termo técnico para rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados.
Bento relacionou alguns dos direitos de quem quer devolver imóvel na planta. Confira as dicas:
Devolução de imóvel comprado na planta
Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do rompimento do contrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.
O fim do contrato deve ser tentado sempre de forma amigável. Só se necessário, você pode solicitar judicialmente, quando houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato.
As construtoras não podem reter todo o valor pago
Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora, isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.
É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.
Fim do contrato deve ser solicitado
O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir a quebra do contrato, também chamada de distrato, para não precisar continuar pagando as prestações e economizar no orçamento mensal.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.
Quando a culpa é da construtora
Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora, é uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas, por exemplo, quando atrasa a entrega do imóvel, nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago.
O valor deverá ser atualizado
Enfim, situações como as apresentadas acima, com certeza são motivos para preocupações, contudo é imprescindível que adquiriu um imóvel na planta e que tenha que devolver mantenha a calma nessa hora, buscando uma assessoria adequada, qualquer ação de desespero poderá resultar em pesado prejuízo financeiro.