Os motoristas que trafegam em rodovias estaduais devem acender o farol baixo do veículo durante o dia. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizou a emissão de multas para quem trafegar com a luz desligada. A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) diz que ainda não foi notificada, mas decidiu que nos próximos 30 dias os usuários receberão orientações e, enquanto isso, serão providenciadas as placas de sinalização para alertar o motorista da obrigação. Após esse período, o condutor será notificado.
O uso em trechos urbanos não é obrigatório.
A lei federal 13.290/2016, em vigência desde julho, determina que o farol esteja ligado durante todo o deslocamento do veículo durante o dia em rodovias, mas foi suspensa pela justiça em setembro porque não estava claro em quais locais se dava a necessidade. Mais de 30 mil multas foram aplicadas nas rodovias estaduais e, segundo entendimento da justiça, elas não serão anuladas. A infração é considerada média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.